Brasileiros que mantém grandes quantias de dinheiro não declarado no exterior podem agora regularizar a situação junto ao governo brasileiro, uma medida que injeta recursos na economia e auxilia o governo neste momento de ajuste fiscal. Entenda:
1. Que lei é essa?
A Lei 13.254, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início deste ano, conhecida como Lei da Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao País.
2. Como vai funcionar a repatriação?
O cidadão brasileiro interessado em repatriar dinheiro ou bens, obtidos até dia 31 de dezembro de 2014, deverá regularizar a situação junto à Receita Federal mediante o pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%, e multa também de 15%. A partir daí serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
A nova regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. Serão aceitos valores superiores a R$ 10 mil, registrados até o dia 31 de dezembro de 20014. Os contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor estão automaticamente anistiados.
3. Qual a origem da medida?
A Lei da Repatriação surgiu de um projeto de autoria do Executivo, no âmbito do ajuste fiscal. O texto foi enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015 e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e em dezembro pelo Senado. Entretanto, tramitava, desde 2005, texto semelhante proposto pelo deputado federal José Mentor (PT-SP).
4. Quais os objetivos da lei?
O governo federal espera arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a medida e, assim, incrementar a arrecadação a partir de 2016. O cálculo foi feito com base na informação de que ativos de brasileiros não declarados no exterior somam mais de US$ 400 bilhões. Já os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.
5. Quando a lei entra em vigor?
Apesar de o texto ter sido sancionado em 13 de janeiro deste ano, a presidenta determinou o prazo de 15 de março para que a Receita Federal regulamente a lei. A partir de então, os interessados terão 210 dias para se manifestarem. Entretanto, paralelamente, o Congresso Nacional tem ainda que analisar os 12 vetos assinados por Dilma.
6. Ao analisar esses vetos o Congresso pode impedir a aplicação da lei ou reduzir seus benefícios?
Com a lei sancionada, a derrubada dos vetos não impedirá sua aplicação, mas alguns pontos podem reduzir sua eficácia ou alcance.
Como por exemplo, o veto que trata da possibilidade daqueles que respondem por ações na Justiça, pelos mesmo crimes que serão perdoados pelo novo dispositivo, de serem vetados apenas se a decisão estiver em transitado em julgado, isto é, não caber mais recurso. Para a presidenta Dilma, o veto impede o perdão àqueles penalmente condenados pelos crimes previstos no RERCT.
O Congresso analisará também o veto aos artigos que pretendem incluir itens como joias, pedras preciosos, obras de arte e animais de estimação entre os valores a serem repatriados. Para Dilma, a exclusão desses artigos “justifica-se em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade”.
A presidenta vetou também a possibilidade do parcelamento da multa e a destinação dos recursos provenientes da medida aos estados e municípios.
7. Qual a importância da lei?
Todo brasileiro que possui quantias em dinheiro ou bens no exterior é obrigado por lei a declarar os valores na Declaração de Imposto de Renda. A não prestação dessas informações ao governo brasileiro é considerado um crime.
8. Quais tipos de recursos podem ser repatriados?
A lei prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral. A presidenta Dilma Rousseff vetou, no entanto, a soma de joias e obras de arte na conta do que pode ser regularizado.
9. O que o PT pensa sobre a medida?
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), ouvido recentemente pela Agência PT de Notícias, classificou a medida como “uma oportunidade” para que os sonegadores possam pagar o que devem ao País e, assim, possibilitar que mais recursos sejam destinados à saúde e à educação.
O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), também encarou com otimismo a nova lei. “Há quem imagine que existam 500 bilhões de reais em sonegação fora do país. Se puder ser repatriado metade disto, teremos uma grande quantidade que poderá entrar no Brasil ainda em 2016″, disse também à Agência.
O mesmo acredita o deputado federal José Mentor (PT-SP). Para ele, os tributos pagos com base nos valores resgatados irão contribuir para a retomada do crescimento. “É uma decisão correta do governo em reconhecer essa tese para que os recursos retornem ao país e venham a produzir riqueza, gerar postos de trabalho e promover desenvolvimento aqui no Brasil”, afirmou.
A repatriação de recursos foi uma das 14 das propostas econômicas apresentadas pela bancada do PT ao governo com objetivo de impulsionar a retomada do crescimento e fortalecer o desenvolvimento com justiça social.
10. É verdade que o governo vai regularizar dinheiro obtido de forma ilegal, como por corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo e narcotráfico?
Não. A Lei da Repatriação é clara: somente serão considerados “recursos ou patrimônio de origem lícita”, devendo conter na declaração única de regularização a “declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita”. Sendo assim, a regra irá anistiar somente crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias