A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 13.018, que estabelece a Política Nacional de Cultura Viva. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), a lei transforma o programa Pontos de Cultura em política de Estado, confirmando o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros.
A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social. Compreenderá, entre vários instrumentos, os Pontos de Cultura e os Pontões de Cultura, que englobam as redes temáticas regionais.
Os pontos e pontões de cultura poderão fazer parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com as entidades de pesquisa de extensão.
A escolha dos projetos será feita por editais públicos. A Lei estabelece as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, como o intercâmbio e residências artístico-culturais; a cultura, comunicação e mídia livre; cultura e educação; cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital, cultura e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e literatura; memória e patrimônio cultural; cultura e meio ambiente; cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; agente cultura viva; cultura circense; e outras ações que forem definidas pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva.
Por MarcelloAntunes, do PT no Senado