A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como “triplex do Guarujá” não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha.
Por Lula.com.br