O sistema para a adesão ao programa já está disponível. Para acessar, clique aqui. Qualquer pessoa jurídica que empregue trabalhadores com carteira assinada pode participar do programa. Basta clicar em Credenciamento no site www.cultura.gov.br/valecultura e preencher o cadastro, apresentando os documentos solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária. É neste momento que o empregador escolherá com qual empresa operadora do cartão Vale-Cultura quer trabalhar. Cinco delas já estão cadastradas junto ao Ministério da Cultura: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ticket, Brasil Convênios e Banrisul. É para a empresa operadora que o empregador informará os dados dos seus empregados que receberão o benefício para a produção do cartão. O empregador deve atender prioritariamente a parcela dos seus empregados que recebem até 5 salários mínimos, podendo, depois de atingir este público, estender o benefício a todo o quadro de funcionários. Como incentivo às empresas de lucro real que aderirem ao Vale-Cultura, será possível deduzir até 1% do imposto de renda para abater as despesas com o benefício. As empresas que utilizam o regime de lucro presumido ou Simples também poderão aderir ao Vale-Cultura, com a vantagem de que o valor do benefício não será tributado com encargos sociais, nem terá natureza salarial. Para saber mais sobre o Vale-Cultura, visite www.cultura.gov.br/valecultura. (Ministério da Cultura)