Na quarta-feira (10), dia em que completou um mês do do brutal assassinato do líder petista Marcelo Arruda, o Juiz Gustavo Germano Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, converteu a prisão preventiva do homicida Jorge Guaranho em prisão domiciliar.
Os advogados que atuam na assistência da Acusação contra Jorge Garanho, divulgaram uma nota em que afirmam que o magistrado já havia negado duas vezes a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em domiciliar. Porém, após o Complexo Médico Penal de Pinhais alegar insuficiência de estrutura para receber o preso, o magistrado decretou a prisão domiciliar.
No documento, os advogados responsabilizam o governador do Paraná, Ratinho Júnior, por uma série de fatos que envolvem o caso. Segundo eles, o Complexo Médico Penitenciário, sob a hierarquia da Secretaria de Segurança Pública, tem obrigação legal de prestar o serviço de custódia de presos que demandam cuidados médicos, incluídos fonoaudiologia e fisioterapia.
Eles também relembram uma série de episódios que prejudicaram a investigação policial do assassinato de Marcelo Arruda.
“É preciso relembrar que desde o início das investigações, uma série de acontecimentos inexplicáveis provocaram prejuízos a devida busca da Justiça. Com efeito, a demora na coleta do celular de Guaranho, das imagens do DVR e das câmeras localizadas no trajeto empreendido pelo criminoso para execução da ação delituosa são apenas alguns exemplos que demonstram o alegado, tudo sendo de responsabilidade do Governo do Estado”, afirma o documento.
Para os assistentes da acusação, “a negativa do CMP em receber Guaranho é o fato decisivo que levou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, na data em que se completou um mês do crime e próximo ao dia dos pais, data esta em que os 4 filhos de Marcelo Arruda não terão a presença do pai”.
Os advogados afirmam ainda que é necessário que a Assembleia Legislativa, através da Comissão que foi criada para acompanhar o caso Guaranho, verifique as condições reais do Complexo Médico Penal e as responsabilidades do governador do Estado.
Eles também alertam que a localização do réu em município de fronteira, em casa, possa inclusive criar uma facilitação para a sua fuga.
“A manutenção da prisão domiciliar de réu que cometeu crime hediondo, por intolerância política, com a violação a diretos humanos e à democracia, afronta o direito da vítima e a Justiça!”, finaliza a nota, que é assinada conjuntamente pelos advogados Ian Martin Vargas, Paulo Henrique Zuchosvi, Daniel de Oliveira Godoy Junior e Andrea Jamur Pacheco Godoy.
Da Redação