A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer jurídico no qual contesta as atribuições legais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na reavaliação do licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP). O parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias diz respeito à exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no Norte brasileiro.
O Ibama rejeitou um pedido da Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas. Em maio de 2023, a Petrobras apresentou um novo pedido ao órgão, até hoje sem resposta. O Ibama alegou que o sobrevoo de aeronaves poderia provocar impactos na região, o que foi contestado pela AGU no parecer.
Para a AGU, a decisão do Ibama “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.
Ainda de acordo com o entendimento da AGU, a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, o que significa que a competência para licenciar um empreendimento deve ser feita por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, levando-se em conta o tipo e abrangência do empreendimento.
“No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB)”, diz a nota da AGU.
A Advocacia-geral também questiona a solicitação feita pelo Ibama para que a Fundação Nacional do índio se manifeste sobre um eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região. O argumento da AGU é que a consulta não está prevista na legislação ambiental específica para o caso.
“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável”, aponta a AGU.
Da Redação, com Agência Brasil