Em um ano eleitoral marcado pela candidatura de uma mulher à reeleição para o mais alto cargo do país, a Presidência da República, e a candidatura de outra mulher para vice-presidente, em chapa adversária, observamos o salto que o país conseguiu dar, nas últimas décadas, em direção à igualdade de gêneros.
No entanto, permanece inalterado o enorme desafio de ampliar efetivamente a participação das mulheres na política.
Nas casas legislativas, por exemplo, a presença das mulheres não conta com mais de 14% do total de cadeiras, resultado que situa o Brasil nas últimas posições do ranking mundial de participação feminina. E a maior atuação política feminina significa, sem dúvida, um passo adiante no fortalecimento de uma sociedade mais equilibrada e democrática.
Por isso, apresentei ao Senado projeto de lei para alterar a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), com o objetivo de reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e uma para as femininas. O foco é permitir que o Senado tenha uma presença feminina muito maior a partir de 2018.
A disputa para o Senado é a única eleição majoritária que, a cada oito anos, destina duas vagas, de três, a cada estado. E, nessas eleições, podemos prever que uma vaga seja destinada a uma candidata mulher e que a outra seja disputada por homens.
É preciso tornar mais equilibrado o cenário político nacional. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que, hoje, menos de 9% dos parlamentares eleitos para o Congresso Nacional são mulheres: dos 513 deputados federais, 45 mulheres foram eleitas em 2010. O Brasil ocupa o 156º lugar, num total de 188 países, em relação à representação da mulher no Poder Legislativo. No entanto, as mulheres representam mais da metade da população e do eleitorado do país e somam mais de 40% da força de trabalho ativa.
Em 1997, a Lei das Eleições (nº 9.504) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais — deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034, essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”, lembra o tribunal.
No entanto, essa é uma lei fria, já que, na realidade, os partidos utilizam o malfadado expediente de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota obrigatória dos 30%. A igualdade de representação dos sexos na composição dos legislativos municipais, estaduais e nacional continua uma meta relevante. Para isso, precisamos alterar a estratégia e adotar uma forma de reserva de cadeiras, e não apenas de candidaturas.
Anibal Diniz é senador pelo PT-AC
(Texto publicado originalmente no jornal O Globo)