O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do recurso impetrado por Francisco Benedito de Souza. Trata-se do caso de um ex-detento flagrado, em 2009, com três gramas de maconha na cela centro de detenção provisória de Diadema (SP). O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, iniciado na quarta-feira (19).
Um pedido de vista do ministro Edson Fachin, após o voto proferido pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, interrompeu o processo no qual se se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
O relatório de Gilmar Mendes deu provimento ao recurso, declarando inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06. De acordo com o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de ser uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas e infligir o direito constitucional à personalidade.
A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no referido artigo, não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmaram que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e da liberdade individual.
Da Redação da Agência PT de Notícias