A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei (PL 4198/2019) que prevê a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta anos.
Na avaliação do senador, a medida se faz necessária para que os cidadãos que contribuíram durante toda a vida laboral para o sistema previdenciário com valores acima do salário mínimo possam recuperar o poder aquisitivo dos benefícios.
“É razoável, sob o prisma previdenciário, que aquele que contribuiu mais tenha maiores benefícios no momento de sua aposentadoria ou quando deixar pensão por morte aos seus dependentes”, disse Paim.
O senador também apresentou uma emenda para garantir aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que recebam benefícios até o valor teto do RGPS – R$ 5.839,45 – também possam ser contemplados pela isenção do IRPF.
A matéria segue para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por PT no Senado