O Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (15), çom boa margem de vantagem (41 votos a favor e, 27, contra), o projeto (PLC 186/2015) que permite a repatriação de recursos de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal do Brasil (RFB). O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas foi incorporado pelo governo federal.
A presidenta Dilma Rousseff terá 15 dias para sancioná-lo, na expectativa de regularizar cerca de R$ 21 bilhões somente no ano que vem (2016).
O dinheiro é de vital importância ao compromisso de gerar superávit primário e, o projeto, um dos mais adequados à política econômica do ajuste fiscal proposta pelo governo.
O texto da Câmara desautoriza políticos e detentores de cargos eletivos, bem como parentes até o segundo grau, de aderirem à regularização.
Ao todo, a estimativa oficial é que a repatriação traga de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões de volta à economia brasileira, de acordo com o relator do projeto, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Ele também garantiu, conforme nota publicada no portal do Senado na manhã de hoje, que a presidenta da república “vetará os dispositivos polêmicos” inseridos no texto pela Câmara dos Deputados.
“Foi em cima desse compromisso firmado com os líderes do Senado que apresentei emendas de redação, buscando ajustar o texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as correções para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de angariar esses recursos”, afirmou o senador.
O projeto estabelece regime especial de regularização de bens e ativos originados no exterior e cria um tributo único para a legalização.
“Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio mantido fora do país, ou já repatriado e ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014”, afirma a nota.
Poderão ser regularizados depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares (mesmo estando os três últimos sob alienação, obras de artes, antiguidades, joias e rebanho animal.
A arrecadação será destinada ao Tesouro Nacional e posteriormente será destinada a estados e municípios.
Também incidirá sobre os recursos repatriados Imposto de Renda e uma multa (ambos com alíquota de 15%), perfazendo um total de 30% a de oneração pelo fisco, encerrando a aplicação de outros tributos federais ou penalidades regulatórias.
Valores de até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, ficam isentos da multa. A lei prevê ainda que os valores serão convertidos em dólar e em seguida, em real, pela cotação 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,65).
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias