Art. 27. Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral através da indicação, até 3 de setembro de 2019, de dois fiscais por chapa em cada local de votação, sendo 1 titular e 1 suplente.
O prazo para informar os locais de votação à SORG Nacional, através de sistema informatizado, está mantido até o dia 30 de agosto de 2019.
Os locais de votação serão publicados imediatamente e ficarão disponíveis para consulta.
Da Sorg