Partido dos Trabalhadores

Atuação de Moro é questionada por juristas e advogados

Especialistas em Direito contestam magistrado. Entre polêmicas estão divulgação de conversas entre Dilma e Lula, condução coercitiva, entre outros

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O juiz Sergio Moro; para incriminar Lula, sabe ser ágil. Quando o assunto não lhe agrada, sabe cruzar os braços

Os métodos de trabalho do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, são contestados por juristas e advogados de todo o Brasil, inclusive por um ministro do Superior Tribunal de Federal (STF). 

A mais recente polêmica que envolve o magistrado paranaense foi a divulgação de um grampo feito em conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Moro também liberou à imprensa outros inúmeros diálogos que tinham como participantes pessoas com prerrogativa de foro. 

Ao portal “Conjur”, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, alegou que não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

Além disso, especialistas lembram outro problema que poderia tornar os grampos ilegais: o juíz determinou a interrupção da interceptação telefônica às 11h12s22 da última quarta-feira (16). Mas, apesar da orientação, a gravação foi realizada após a determinação de interrupção.

Desde o início de março, a conduta do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula tem sido questionada por especialistas.  No dia 4 de março, o magistrado pediu a expedição e o cumprimento do mandado de condução coercitiva para o ex-presidente, mesmo o petista não ter negado satisfações à Justiça.

Até o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão de Moro de intimar Lula, considerando que a ação não foi a mais adequada constitucionalmente. “Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor”, afirmou ao jornal “Folha de S.Paulo”.  “Vamos consertar o Brasil, mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes”, completou.

O magistrado da Justiça Federal do Paraná foi denunciado no dia 9 de março ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, que alega intimidação de Moro ao advogado Roberto Teixeira, defensor jurídico de Lula. A entidade sustenta que Moro tem praticado “abusos no exercício de suas funções como magistrado, fora dos limites constitucionais” como ter insinuado que Teixeira teria forjado a escritura de um sítio em  Atibaia, investigado pela Operação Lava Jato. Em nota, a entidade sindical cita ainda o “autoritarismo” na condução coercitiva de Lula antes mesmo de tentar uma condução espontânea do ex-presidente.

Associação de Juízes Para a Democracia (AJD), entidade que reúne juízes de diferentes instâncias, lançou a nota “Não se combate corrupção corrompendo a Constituição” logo após Lula ter sido obrigado a prestar depoimento na delegacia da Polícia Federal, localizada no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Sem citar o nome de Sérgio Moro, a instituição alega “não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva”. O mesmo órgão  se manifestou veementemente contra a “o impeachment em curso” da presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015.

Reclamações sobre os métodos de trabalho de Moro, porém, são antigas e antecedem a Operação Lava Jato. 

Em 2013, por exemplo, o juiz foi denunciado à Corregedoria do CNJ pelos ministros dos STF durante um julgamento de sentença no Caso do Banestado. A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado há mais de nove anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, pretendia anular o processo ao colocar a ética de Moro em dúvida durante a apuração das denúncias.  Os ministros rejeitaram o recurso, mas decidiram por unanimidade solicitar que o órgão investigasse o comportamento do juiz paranaense. Entre as condutas questionadas está o monitoramento dos voos dos advogados de Catenacci e autorização de grande quantidade de escutas telefônicas. 

Em 2007, o STF também julgou a atividade de Sérgio Moro. A defesa de um condenado por tráfico internacional de drogas pediu anulação da condenação ao alegar que o juiz do Paraná interferiu nas atividades no período em que estava de férias ao realizar uma audiência oitiva com três testemunhas, mesmo tendo um substituto. Desta vez, porém, os ministros deram razão a Moro.

Da Redação da Agência PT de Notícias