Deve ser votado, nas próximas semanas, em plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4471/12, de autoria do deputado Paulo Teixeira, que acaba com o termo “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”. Além disso, o texto, caso aprovado, garante que toda morte causada por agentes públicos seja devidamente investigada.
“Os autos de resistência hoje são uma licença para matar. São aplicação da pena de morte no Brasil. Foram mortos, no ano passado, 4,2 mil jovens no Brasil por policiais. Temos que investigá-los, porque eles encobrem verdadeiros bandidos dentro das instituições”, explicou o deputado à Agência PT de Notícias.
O dispositivo do “auto de resistência” não existe penalmente. Foi criado como processo administrativo no período da Ditadura Militar com o objetivo de legitimar a repressão policial da época e segue sendo usado até hoje.
Ao contrário do que alegam os deputados de oposição ao texto, o projeto da autoria de Teixeira não é contra os policiais, mas sim a favor dos bons policiais. Entre 2009 e 2016, chegou a 21,9 mil o número de pessoas que perderam a vida por ação de agentes das polícias civil e militar.
O PL define que ocorra investigação nos casos em que o profissional usa a farda e a lei para se esconder dos crimes que pratica contra a sociedade.
Segundo Teixeira afirmou em entrevista à Radio PT na Câmara, o projeto “está pronto para ser votado e tem apelo social enorme das instituições de direitos humanos, das instituições quem lutam pela igualdade racial, de operadores do direito, porque hoje é muito grande a letalidade da polícia brasileira”.
“A polícia brasileira é muito violenta e mata muita gente que não reage à situação, mata muita gente desnecessariamente. Então, nós queremos disciplinar a forma de investigação dos chamados autos de resistência, como forma de prevenir crimes praticados por policiais”, disse à rádio.
A principal mudança proposta pelo projeto altera a redação do artigo 292 do Código de Processo Penal. Atualmente, o texto afirma que, se houver resistência a uma ação, o agente poderá usar “meio necessários” para se defender, e que deverá ser feito um auto sobre a ocorrência.
De maneira recorrente, este auto substitui a investigação sobre o ocorrido. Caso o projeto vire lei, sempre que houver violência ou morte causada por agente público, a autoridade policial deverá instaurar inquérito imediatamente. Além disso, o termo “auto” não será mais usado.
O projeto também traz a obrigatoriedade de fotografar o corpo na posição em que foi encontrado e proíbe o acompanhamento da autópsia por pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares, exceto se indicados por representantes da vítima.
Por Pedro Sibahi, da Agência PT de Notícias