Nem bem assumiu a presidência após uma campanha recheada de mentiras, Jair Bolsonaro já está desrespeitando princípios constitucionais básicos, como aquele que proíbe o uso de cargos da administração pública para fazer auto-promoção e obter qualquer tipo de vantagem.
Ele utilizou logomarcas com seu nome nas transmissões oficiais do Planalto, do canal de TV pública NBR e fotos com apoiadores utilizando camisetas com seu nome na página oficial do governo brasileiro, práticas que são consideradas ilegais. Ele literalmente substituiu a logomarca do Governo Brasileiro pelo seu próprio nome.
O artigo 37 da Constituição Federal afirma em seu parágrafo único que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo ainda detalha que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
É justamente o princípio da impessoalidade que foi ferido por Jair Bolsonaro ao usar seu nome nas transmissões oficiais do governo.
De acordo a jurista Daiane Garcias Barreto, no livro “Sinopses jurídicas do Direito Administrativo”, este princípio existe para “coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos”.
Para a coordenadora do Intervozes, Marina Pita, a transmissão feita pela NBR fere a Constituição, abrindo a possibilidade de Bolsonaro ser processado. “Entendo que é promoção de governante e não de governo, então é pessoal”, diz ela à Rede Brasil Atual.
Maria Mello, integrante do Comitê do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação do Distrito Federal (FNDC), a Lei 9.784/99, assinada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), consolida o dispositivo constitucional que veda o uso de comunicação governamental para fins de publicidade pessoal.
Segundo o inciso III do artigo 2º, é garantida a objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
O Decreto 6.555, de 2008, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também reforça as diretrizes do canal estatal e a proibição da autopromoção. O inciso sete do artigo 2º estabelece a “vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Diferentemente de outras emissoras públicas, a NBR é estatal e tem como objetivo “informar e dar transparência às ações do Poder Executivo Federal”. Em seu site, se descreve como uma emissora “do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República”.
O ex-prefeito de São Paulo e agora governador paulista, João Doria (PSDB), foi condenado em 2018 por improbidade administrativa, ao utilizar o símbolo “SP Cidade Linda” em ações daprrefeitura. Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o tucano usou o símbolo em ações da administração municipal para se promover.
Da redação da Agência PT de notícias, com informações da RBA