Restando dois anos para a sua completa implementação, o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), já apresenta resultados expressivos. Balanço apresentado pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) revela que 70% das metas do plano foram avaliadas com progresso ótimo ou bom.
Além disso, o levantamento aponta que o plano, que deve ser concluído em 2016, já registra progresso de 81,8% das atividades. O relatório teve como base os dois primeiros anos de implementação do plano (2013-2014).
Das 115 metas estabelecidas, 82 tiveram progresso avaliado como ótimo ou bom. Além disso, o balanço também revela 81,8% de progresso na realização das 14 atividades estabelecidas pelo II PNETP. Essas atividades incluem ações como a criação de sistemas de monitoramento, fomento à cooperação e combate às redes, pessoas e organizações que se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente.
“Isso revela que há um forte compromisso do governo. Nós já temos mais de 80% do plano em andamento com várias metas já concluídas”, afirma a diretora do Departamento de Justiça, Qualificação e Títulos do Ministério da Justiça, Fernanda dos Anjos.
De acordo com a diretora, o balanço apresenta uma análise aprofundada acerca dos avanços e dos desafios a serem encarados no combate ao tráfico de pessoas no Brasil. O levantamento registrou ainda que, do total de metas, 12 encontram-se com progresso considerado ruim e apenas duas com progresso considerado péssimo. De acordo com a diretora, esses pontos contarão com atenção especial nos anos de 2015 e 2016.
Tráfico de pessoas – O crime de tráfico de pessoas é definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como:
“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
As finalidades mais conhecidas do crime são exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, adoção ilegal de crianças, casamentos forçados e mendicância forçada. No Brasil, entretanto, as finalidades mais registradas são exploração sexual e trabalho escravo.
As vítimas deste tipo de crime são, em geral, mulheres, homens, crianças e adolescentes que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e são seduzidos por falsas propostas de emprego e melhorias das condições de vida.
Enfrentamento – No Brasil, a política de combate ao tráfico de pessoas é caracterizada pela transversalidade. Ao todo, 17 ministérios são responsáveis pela implementação do II PNETP. Além disso, três pastas (Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República) coordenam a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lançada em 2006.
De acordo com Fernanda dos Anjos, um dos principais avanços do Brasil no enfrentamento ao crime foi a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012. O texto dispõe sobre a prevenção e a repressão aos crimes de tráfico interno e internacional de pessoas, além de determina medidas de atenção às vítimas.
“Nós precisamos de uma nova lei sobre tráfico de pessoas e esse é um grande desafio para o Brasil ainda”, analisa Fernanda dos Anjos. Após a votação realizada no Senado, o texto seguiu para a Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como Projeto de Lei (PL) 7370 e seguirá para votação final.
Mais melhorias – Outros avanços brasileiros no combate ao crime foram a formação da rede de atenção e atendimento às vítimas nos estados brasileiros, a realização de cursos de capacitação para a constituição de um sistema de justiça e segurança pública, lançamento de dados e relatórios, além de campanhas e parcerias com emissoras de televisão e sociedade civil para a conscientização sobre o tema.
“Esse é um crime que até pouco tempo atrás ainda era muito desconhecido. Os brasileiros achavam que era quase uma lenda urbana e não reconheciam o tráfico de pessoas como algo que poderia acontecer com pessoas próximas e que estivesse na realidade do Brasil”, relata Fernanda dos Anjos.
Em 2012, segundo dados do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) registrou 547 vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e trabalho escravo.
Ao mesmo tempo, a SDH recebeu 141 denúncias e a SPM 58. No mesmo ao, o Ministério da Saúde atendeu 130 vítimas do crime e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome contabilizou atendimento de 292 vítimas do tráfico de pessoas em todo o País.
Denuncie – Os canais para denúncia do crime tráfico de pessoas em tordo o território nacional são o Disque 100, da SDH, e o Ligue 180, da SPM. No caso de vítimas de tráfico internacional, a recomendação é a busca pelo Consulado Geral ou pelos consulares nas embaixadas do Brasil nos países estrangeiros.
Por Victoria Almeida, da Agência PT de Notícias