A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o texto-base do substitutivo da proposta de emenda constitucional da reforma política. Segundo petistas, o problema central da política brasileira continuou intacto no novo relatório, com a manutenção do financiamento empresarial, umas das maiores causas de corrupção no país.
Para o deputado petista Henrique Fontana (PT-RS), mesmo com a alteração, fica beneficiado o abuso do poder econômico nas eleições. “O texto aprovado tenta consolidar as empresas financiando eleições com valores altíssimos, de R$ 20 milhões e, além disso, o teto de gastos nas campanhas previsto no texto é um incentivo à corrida do ouro, absurdo, que é 65% da campanha mais cara no país”, explicou.
A proposta limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas. Com a mudança no texto, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator da proposta definiu que somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas.
A bancada do PT na Câmara apresentará destaques na próxima semana, na intenção de reduzir o prejuízo.
“Queremos diminuir os tetos de gasto eleitoral, com valores que variem de 500 mil a um milhão de reais. e proibir que empresas que tenham financiado uma candidatura vitoriosa possam fazer negócio com esse respectivo governo eleito”, disse o deputado.
Outra emenda que a bancada do PT quer aprovar é devolver os mesmos tempos gratuitos de rádio e TV previstos hoje nas campanhas e que foram reduzidos no texto aprovado.
Doações – Pessoas jurídicas terão um teto fixado para que possam fazer as doações. Atualmente, uma empresa pode doar para uma campanha eleitoral o limite de 2% do faturamento bruto. A nova proposta mantém o limite de 2%, mas acrescenta que a mesma companhia não poderá doar mais que R$ 20 milhões. A empresa fica impedida também de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido.
Aqueles que descumprirem a regra serão impedidos de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
Para pessoas físicas, o limite do teto permanece o mesmo, de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. No entanto, a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Candidatos – O substitutivo limita ainda o gasto de campanhas eleitorais de candidatos a presidente da República, governador e prefeito, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. No primeiro turno, o limite será de 70% do gasto declarado para o cargo, nos locais onde houve apenas um turno eleitoral e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente.
O limite dos gastos para senadores, deputados estaduais, distritais e vereadores será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.
Da Redação da Agência PT de Notícias