A Câmara dos Deputados fez justiça aos trabalhadores da agricultura familiar brasileira e aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de conversão da medida provisória (MP 842/18) que trata da renegociação de dívidas rurais. “Estamos corrigindo uma maldade do governo golpista de Temer, que impediu a renegociação das dívidas dos pequenos agricultores”, afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA), responsável por conduzir o acordo de líderes que permitiu a aprovação do texto. Segundo Florence, a renegociação vai beneficiar 1 milhão de famílias e, com isso, garantir alimentos mais baratos e mais saudáveis na mesa dos brasileiros.
Florence explicou que a renegociação das dívidas foi aprovada pela Câmara e pelo Senado por meio da Lei 13.606/18, que dispôs sobre o Programa de Regularização Rural (PRR). “Maldosamente, o governo Temer vetou os dispositivos da lei que autorizavam a renegociação das dívidas da agricultura familiar no Norte e no Nordeste, exatamente nas regiões que mais precisam desse suporte”, criticou.
O deputado lembrou que o veto foi derrubado pelo Congresso, mas o governo Temer não se deu por vencido, enviou ao Parlamento a MP 842/18 anulando a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), além de cinco artigos (28 a 32) da Lei 13.606/18, que concedeu descontos na renegociação e na repactuação de diversas dívidas rurais.
“Hoje conseguimos reinserir a negociação no projeto de conversão da MP. Foi mais uma vitória da agricultura familiar, da reforma agrária, do povo brasileiro contra o governo golpista de Temer”, reforçou Florence.
Desconto
Além de assegurar a renegociação, o texto aprovado prorroga o prazo de adesão de 31 de dezembro deste ano para dezembro de 2019. Para garantir a aprovação do texto, foi reduzido o percentual de desconto. Para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, o desconto vetado de 80% passou para 60% no projeto de conversão aprovado.
“Eu conduzi a negociação com todos os movimentos dos trabalhadores rurais da reforma agrária no campo, porque nós precisamos de mais prazo de adesão. Preferimos ceder numa redução de 0,5%, 1%, 2% até 5% – desconto de 95% para 90% – e em troca disso nos foi dado um prazo para 31 de dezembro de 2019”, argumentou Florence.
Para dividas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto vetado de 50% passou para 30% e garantiu a renegociação nessa modalidade para agricultores nas áreas da Sudene e da Sudam, antes proibido pelo trecho vetado.
Foi retomado também todo conteúdo vetado e rejeitado pelo governo, no qual rebates (descontos) maiores são concedidos a dívidas originais menores, variando de 95% a 10%. E foi diminuído em dez pontos percentuais o desconto a serem concedidos a empreendimentos localizados fora das áreas da Sudene e da Sudam no semiárido.
O projeto de conversão prevê também que os débitos não devem ser inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2018. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, condiciona a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento.
Por PT na Câmara