O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base da medida provisória 664, que altera as regras para a concessão de pensão por morte e auxílio doença. Foram 277 votos a favor e 178 contra.
O texto aprovado em plenário, de autoria do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), impõe carências e muda o tempo de recebimento dos benefícios conforme a faixa de idade do beneficiário.
Para o deputado Enio Verri (PT-PR), na atual conjuntura os ajustes são necessários, principalmente, para garantir os diretos já conquistados e efetivados pela administração da gestão petista. “Muito do que está sendo discutido são leis que foram criadas nos anos 80 e 90 em que o desemprego era gigantesco, o salário mínimo era muito baixo e a população não tinha um colchão social para lhe garantir direitos que hoje são universais em nosso governo”, destacou o parlamentar, horas antes da votação.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) ressaltou que o relatório apresentado por Zarattini foi elaborado democraticamente e incorporou emendas discutidas com os movimentos sociais e sindicais. “Foram emendas discutidas com sindicalistas cutistas (da CUT) e da CTB. Claro, que a responsabilidade política é nossa, mas o conteúdo é decorrente dessa discussão”, declarou o deputado que foi uns dos articuladores do debate.
Pensão por morte – A nova regra aprovada pelos deputado determina que os cônjuges somente tenham tenham direito ao beneficio se o tempo de união estável ou casamento for maior que dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS durante pelo menos um ano e meio.
Caso o cônjuge não esteja dentro da regra, ou seja, se o tempo for inferior ao estipulado, terá direito a pensão por quatro meses. O texto diz ainda que o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado a morte do segurado, perderá o direito à pensão.
Auxílio-doença – Permanece a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento. Caso o afastamento dure mais de um mês, a Previdência passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.
Fator previdenciário – Os deputados aprovaram também, por volta das 21h40, a fórmula 85/95 para o cálculo da aposentadoria. Pela nova regra, será preciso somar a idade mais o tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.
O total da soma deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens.No caso das professoras, que seguem prazo diferente para aposentadoria, vale a soma deve ser 80 e para os educadores homens, 90.
Confusão – Durante a sessão, uma faixa com frases de protesto contra a medida foi erguida por alguns deputados. A segurança da Casa foi acionada para conter a confusão entre os parlamentares. O público presente na galeria também estava exaltado e a Polícia Legislativa precisou retirar a plateia.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias (Texto atualizado às 21h56)