Neste sábado (16) estamos a um mês do início da campanha às eleições municipais de 2016. Neste ano, haverá diversas novidades em relação às últimas realizadas no País. A Reforma Eleitoral feita em 2015 (Lei nº 13.165/2015) alterou a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral.
Uma das mudanças mais importantes é a diminuição da campanha pela metade do tempo: passa de 90 para 45 dias. Os petistas precisam ficar atentos sobre os Encontros Municipais – quando serão escolhidos os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores – e as datas em que são permitidas comícios, carreatas e distribuição de material gráfico.
Veja quais serão as datas mais importantes no caminho às urnas em 2016.
2 de abril
Os candidatos precisavam estar filiados a um partido político até 2 de abril – ou seja, seis meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
31 de julho
Os Encontros Municipais do Partido dos Trabalhadores devem ser realizado até 31 de julho, de acordo com o calendário aprovado pela Comissão Executiva (saiba onde será o encontro em sua cidade). Os filiados e filiadas do PT decidem em um processo democrático os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
As filiadas e filiados também decidem, por meio dos Encontros Municipais, qual será a tática eleitoral do partido nas eleições, as diretrizes do programa de governo municipal e a atuação legislativa e política das alianças. Para participar do encontro é necessário ter pelo menos um ano de filiação e ter todas as suas contribuições partidárias pagas. Para saber se você está apto a participar, clique aqui.
5 de agosto
Último dia para a realização de convenções destinadas a homologar as decisões democraticamente adotadas nos Encontros Municipais do Partido dos Trabalhadores.
6 de agosto
As emissoras de rádio e televisão passam a ser proibidas de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes. Está vedado também dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação ou veicular programas com alusão a candidatos ou partidos políticos, mesmo que dissimuladamente.
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
16 de agosto
A campanha eleitoral começa oficialmente. É quando os então pré-candidatos podem ser chamados de candidatos e pedir votos aos eleitores. Passam a ser permitidos comícios eleitorais, propaganda eleitoral na internet (sem conteúdo pago) e distribuição de material gráfico.
26 de agosto
Começa a campanha eleitoral de rádio e televisão. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na TV, com 10 minutos cada. Os partidos também terão direito a 70 minutos diários de inserções. Os candidatos a prefeito ficarão com 60% desse tempo e os a vereador, 40%; As inserções serão de 30 ou de 60 segundos.
22 de setembro
Data final para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
1º de outubro
É a data final, faltando um dia para as eleições, para promover propaganda eleitoral por alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou qualquer outra forma de promoção de mensagem dos candidatos.
2 de outubro
Primeiro turno para prefeito e eleição para vereador em todos os municípios em todo o País.
15 de outubro
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, caso haja segundo turno.
27 de outubro
Último dia para realização de comícios.
28 de outubro
Último dia de propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
29 de outubro
Último dia para promover propaganda eleitoral por alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou qualquer outra forma de promoção de mensagem dos candidatos.
30 de outubro
Segundo turno para prefeito em todas as cidades em que houver segundo turno.
Veja o calendário eleitoral completo no site do TSE.
Da Redação da Agência PT de Notícias