O julgamento de Lula em segunda instância do “caso triplex”, ocorrido no último dia 24 de janeiro, carrega uma série de particularidades que destoam em vários aspectos decisivos se comparadas a outros 154 com 288 réus diferentes julgados entre 2013 e 2017 pela mesma 8ª turma do 4º Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – todos eles tendo como relator João Pedro Gebran Neto, o mesmo desembargador que relatou o processo do ex-presidente.
Em suma, a lei que vale para todos não é a mesma que vale para Lula em três pontos primordiais: celeridade do julgamento em segunda instância, unanimidade dos desembargadores e severidade da pena. O levantamento foi feito pela “Revista Época” e publicado no dia 3 de fevereiro.
Em relação à celeridade, o julgamento de Lula levou quase três vezes menos tempo para entrar em pauta do que o de todos os outros réus da Operação Lava Jato analisados pelo TRF-4, como mostra o levantamento da revista divulgado na última segunda-feira (5). A decisão saiu seis meses e meio após a sentença em primeira instância, dada por Sergio Moro, contra uma média de 18 meses para outros casos.
Quando o assunto é a pena aplicada pelo tribunal, a parcialidade dos juristas fica ainda mais evidente. A condenação subiu de nove anos e seis meses, em primeira instância, para 12 anos e um mês, em segunda. São 32 meses a mais de aumento de pena ante a média de 25 meses para outros réus da Lava Jato.
Para Pedro Serrano, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o aumento da pena é mais uma demonstração de que o TRF-4 perdeu a linha ao agir politicamente e com a clara intenção de prejudicar a candidatura de Lula à Presidência da República. “O raciocínio que se usou para condenar Lula é cheio de imaginação e pouco fato. É algo absolutamente antagônico à ideia de um processo penal democrático e justo”, declarou.
Também chama a atenção o fato de os três desembargadores terem, mais uma vez, fugido à regra para confirmar a condenação. Para se ter ideia, em 68% dos casos há pelo menos um desembargador que vota diferente dos demais. No caso de Lula, os três tiveram a mesma decisão.
O advogado Cristiano Zanin, que compõe a defesa do ex-presidente, complementa e aponta que nenhum dos votos dos três magistrados indicou o recebimento de vantagem indevida por parte de Lula, muito menos qualquer relação com benefícios oferecidos à empresa OAS. “Mais uma vez, o ex-presidente Lula foi condenado sem que tivesse cometido crime algum“, apontou Zanin.
A decisão unânime, aliás, impede o ex-presidente de manejar um recurso chamado embargo infringente, perante o próprio TRF-4. Tudo para impedir que o povo brasileiro tenha seu direito de votar em Lula, cerceado por decisões abusivas do Judiciário brasileiro.
Da Redação da Agência PT de Notícias com informações da Revista Época