O diretório do PT em Santa Catarina emitiu nota em reação à cassação do prefeito de Brusque, Paulo Eccel, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (24). Em nota, o partido afirma que a decisão teve motivação política ao contrariar decisões anteriores da própria Corte. Na sexta (27), está agendada a manifestação “De mãos dadas pela Justiça – Somos todos Brusque!“, organizada pela militância petista, na Praça Sesquicentenário, a partir das 19h.
Leia a íntegra da nota:
“Dois pesos, duas medidas no TSE
O PT de Santa Catarina manifesta com orgulho seu apoio à administração de Brusque, Paulo Eccel conseguiu implementar uma gestão verdadeiramente Popular, Democrática e Participativa. Nos anos da sua administração, inverteram-se prioridades e foram implementadas políticas que projetaram a cidade economicamente, socialmente e culturalmente.
Paulo Eccel é militante histórico do PT e tem sua conduta forjada na organização social, companheiro de caráter e ética inquestionáveis, ser humano preocupado com o futuro da sua cidade e do nosso Estado e que fez da sua luta um instrumento para melhorar a vida do povo.
Nossa solidariedade ao povo de Brusque, que pode deixar de ser governado por um Prefeito comprometido e administrador sério, a equipe que durante este tempo trabalhou para concretizar um projeto que tanto nos orgulhamos e em especial ao Paulo Eccel e sua família.
A cassação do prefeito Paulo Eccel tem motivação política, ao contrariar decisões anteriores do próprio TSE. Abaixo esclarecemos o processo que culminou neste lamentável episódio:
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a cassação do Prefeito reeleito de Brusque (SC), Paulo Roberto Eccel, e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou o mandato de Paulo Eccel por verificar que o prefeito gastou com publicidade institucional, somente no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais com a rubrica de 2009 a 2011.
A Lei fala em média anual de gastos. Como em ano eleitoral, as Prefeituras não podem gastar em publicidade nos 3 meses que antecedem a eleição, a imensa maioria concentra essa média anual no 1º semestre do ano eleitoral.
O TRE-SC foi o 1º no País a interpretar que como não há gastos no segundo semestre de ano eleitoral, essa média tinha que ser semestral
O TSE conformou assim o que o TRE-SC tinha decidido. O julgamento no TSE foi no RESPE (Recurso Especial) nº 33.645, que teve o Ministro Gilmar Mendes como relator.
No caso de Chapecó, o TRE-SC também cassou o Prefeito, baseado no mesmo entendimento aplicado ao caso de Brusque.
Entretanto, nesse caso, o TSE mudou a decisão do TRE-SC. O julgamento no TSE foi no RESPE (Recurso Especial) nº 73.805, que teve o Ministro João Otávio Noronha como relator.
Trecho da decisão do TSE sobre o caso de Chapecó:
No entanto, consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para fim de incidência do art. 73, VII, da Lei 9.504/97 deve ser considerada a média anual das despesas com publicidade dos três anos imediatamente anteriores, e não a média mensal ou semestral.
Neste sentido, fica evidente o direcionamento político do TSE, no julgamento do processo de Brusque.”
Da Redação da Agência PT de Notícias