Partido dos Trabalhadores

CGU expulsa 550 servidores federais por práticas ilícitas

Outros 365 funcionários públicos foram punidos por corrupção

Valdir Simão, da CGU: nunca se combateu tanto a corrupção no Brasil

O combate à corrupção na esfera federal é o maior dos últimos 12 anos. É o que mostra levantamento divulgado nesta semana pela Controladoria-Geral da União (CGU) com a lista de 550 agentes públicos expulsos do serviço público por envolvimento em atividades ilícitas.

A maior parte dos servidores foram desligados por prática de corrupção. Foram 365 punidos, totalizando 66% do total.

Outros motivos que levaram a condenações foram o abandono de cargo, falta de assiduidade, acumulação ilícita de cargos. Houve casos também de servidores desligados por proceder de forma desleixada ou por acumular cargo em empresa privada, em casos onde é vedado.

Os servidores foram condenados por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990, código que norteia a conduta de agentes públicos. Portanto, somente os contratados pela Administração Pública Federal foram penalizados. A lista não inclui empregados de empresas públicas como Caixa Econômica, Correios ou Petrobras.

Ao todo, 423 servidores efetivos foram efetivamente demitidos, 58 perderam o cargo em comissão que ocupavam e 69 tiveram as aposentadorias cassadas.

“É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, declarou o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, ao ser empossado no cargo, na semana passada.

“Temos que punir, sem trégua, a corrupção, que rouba o poder legítimo do povo, a corrupção que ofende e humilha os trabalhadores, as empresas e os brasileiros honestos e de bem”, completou Simão.

Além da lista de expulsões, divulgada mensalmente pelo órgão, é possível também consultar dados como os nomes dos servidores, a punição aplicada, a data da condenação e o órgão de origem por meio do Cadastro de Expulsões da Administração Federal, no Portal da Transparência.

Os servidores públicos expulsos por prática ilegal podem ser impedidos de ocupar outro cargo público por, no mínimo, cinco anos, ou até mesmo não poder mais retornar ao serviço público. O condenado fica também inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.