O ex-presidente Lula prestou depoimento na última quarta-feira (13) ao juiz federal de Curitiba, Sérgio Moro, quando, mais uma vez, ficou evidente a prática de lawfare – o uso abusivo de leis para prejudicar alguém – pelo juízo e pela procuradoria.
Em vez de provas, documentos apócrifos e rasurados foram anexados ao processo para dar ares de materialidade. Perguntas superficiais e alheias ao processo foram feitas em detrimento de questionarem Lula sobre a denúncia central do processo: os contratos da Petrobras. Além disso, foram feitos ataques frontais à Constituição federal ao se inverter o ônus da prova.
Explicamos passo a passo cada arbitrariedade cometida contra Lula nesse último capítulo da Operação Lava Jato:
Juiz e procuradoria não fizeram nenhuma pergunta sobre a questão central da denúncia, os contratos da Petrobrás
É necessário, primeiro, entender o caso: a ação do Ministério Público Federal, diz respeito a oito contratos com a Petrobras que teriam sido firmados pela Odebrecht e consorciadas na qual teriam sido gerados recursos “escusos” que foram usados na compra de dois imóveis. Um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e um apartamento.
Porém, nenhuma pergunta sobre isso foi feita nas mais de duas horas de depoimento prestado pelo ex-presidente.
Mas porque um juiz federal abriria mão de inquirir o depoente sobre a questão central do caso? Por que o Ministério Público federal, o acusador, também ignorou o fato?
O motivo pode ser a falta de provas. Ou o fato de as testemunhas, incluindo Marcelo Odebrecht, terem negado qualquer ligação entre os imóveis e os contratos da Petrobras.
“É emblemático vermos que nem MP nem o juiz fizeram perguntas sobre os oito contratos da Petrobras que embasam a denúncia-objeto do depoimento”, afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
Curiosamente, foram esses contratos que levaram o MP a fixar a competência da ação na Justiça federal de Curitiba.
Falta de provas e documentos apócrifos
Em coletiva de imprensa, a defesa do ex-presidente denunciou o uso de documentos apócrifos pela procuradoria como “provas”. Porém, tais documentos estão ainda sendo periciados por terem sua veracidade questionada.
Outro ponto é que, para provar a ilegalidade, é preciso que haja qualquer demonstração ou prova de que os valores provenientes desses oito contratos beneficiaram Lula ou o Instituto.
“Esta prova não existe. Ela não foi feita pelo Ministério Público e nós pedimos ao juiz a realização de uma prova pericial para esses contratos e ele nos negou. Isso porque juiz e procuradoria sabem que não existem essas provas”, explicou Zanin.
O imóvel nunca foi do Instituto Lula. Denúncia é embasada em “intenção”
O MPF alega que um imóvel – um terreno – destinado ao Instituto Lula seria um “presente” da Odebrecht para pagar os valores indevidos recebidos com os contratos da Petrobras. Mas a procuradoria só esqueceu de uma coisa: o terreno nunca foi cedido, vendido, doado ao Instituto. Desde sua criação ele funciona no mesmo local, no bairro Ipiranga, distante 8 quilômetros do tal imóvel.
Depoimentos contradizem o MP, incluindo depoimento de Emílio Odebrecht
Em depoimento prestado em 12 de junho, Emílio Odebrecht, presidente do conselho administrativo do grupo, disse ao próprio Sérgio Moro que nunca teve intenção de doar nenhum terreno ao Instituto Lula. Ele também disse não ter conhecimento de qualquer ligação entre o terreno e os contratos firmados com a Petrobras. Vale destacar que Emílio foi ouvido como testemunha da acusação, ou seja, do MPF. Moro ignorou o depoimento.
Inversão de ônus da prova
O ônus da prova parte do princípio que toda afirmação/denúncia precisa ser provada para ser levada em consideração. Quando não são apresentadas tais provas, essa afirmação/denúncia não tem valor argumentativo.
Além de não apresentar provas ao longo do depoimento, Moro e o MPF queriam que Lula apresentasse provas de sua inocência, invertendo completamente a lógica penal.
Por Ana Flávia Gussen da Redação da Agência PT de Notícias