Partido dos Trabalhadores

Com autonomia, PF evita prejuízos de R$ 2,8 bi ao País

Número de operações de combate a crimes cresceu, segundo dados do Ministério da Justiça

Divulgação

PF invadiu a UFMG nesta quarta-feira (6)

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, crescimento das ações de combate a crimes mostram que não há sucateamento da PF

A Polícia Federal (PF) realizou 390 operações especiais em 2014, 87 a mais que no ano anterior. Dessas, 54 foram no combate ao desvio de recursos públicos. Os números fazem parte do balaço da atuação no combate ao crime organizado, divulgado nesta quarta-feira (8), pelo Ministério da Justiça.

“Esses números são a expressão de que não há sucateamento na Polícia Federal”, declarou o ministro José Eduardo Cardozo, em coletiva de imprensa em Brasília.

O rigoroso combate à crimes financeiros levou a PF a realizar dez operações especiais deste tipo, entre elas a Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2014.

Segundo a PF, as investigações em curso atualmente somam R$ 19,2 bilhões em recursos públicos desviados. O número, no entanto, não compreende os valores referentes as operações Zelotes, deflagrada este ano, e Lava Jato, por ter sido inicialmente enquadrada como crime financeiro.

O órgão estima, no entanto, que R$ 2,8 bilhões em prejuízos foram evitados com essas operações.

Tráfico de drogas – Somente no ano passado foram apreendidas 208 toneladas de maconha e 33 toneladas de cocaína. Além disso, mais de R$ 3,3 bilhões em bens foram apreendidos pela PF nesse período.

Segundo Cardozo, o objetivo da PF é priorizar o combate ao crime organizado. “A Polícia Federal tem um papel fundamental no combate a corrupção, ao tráfico. Essa linha continuará”, explicou o ministro.

Acordos de leniência – Questionado sobre a possibilidade de os órgãos investigativos do governo firmarem acordo de leniência com empresas investigadas na Lava Jato, por exemplo, Cardozo disse não haver qualquer prejuízo jurídico ou impunidade.

“O que é novidade é a possibilidade de fazermos acordos de leniência e delação premiada”, afirmou. Na avaliação do ministro, um recurso não prejudica o outro, podendo ser usados concomitantemente durante as investigações.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias