A realidade cotidiana do trabalhador brasileiro corre o risco de passar por profundos retrocessos. Basta a aprovação de um conjunto de pelo menos sete Projetos de Lei (PL) e Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que aguardam votação no Congresso Nacional. Um caminho que pode se tornar mais fácil com o golpe e a chegada do presidente golpista Michel Temer ao poder.
Já apontada por movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores e estudiosos das leis e relações de trabalho brasileiras como “a pauta anti-trabalhador”, o conjunto de PLs e PECs representará um verdadeiro abalo nos mecanismos de proteção da parte mais fraca da relação empregador-empregado. Com esse pacote, não é difícil imaginar um trabalhador com 14 anos, uma jornada acima de 14 horas diárias, com refeições e pausas de 20 minutos, salário reduzido em consequência da queda nas vendas dos produtos da empresa em que trabalha e um acordo coletivo mal-negociado, que se coloca acima da legislação trabalhista e diminui ainda mais os pequenos ganhos que têm em péssimas condições de trabalho.
Da autorização para contratação de mão-de-obra a partir dos 14 anos até a terceirização, passando por submeter a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos acordos coletivos e até pela alteração do direito de greve, a pauta está em gestação no Congresso e atinge em cheio os pilares de conquistas históricas dos trabalhadores no país.
Talvez a que mais provoque indignação seja a PEC 18/2011, do deputado federal Dilceu Sperafico (PR-PR), que abre a possibilidade para o ingresso no mercado de trabalho de jovens a partir dos 14 anos de idade. A ideia é especialmente inapropriada porque, embora o Brasil tenha adotado políticas públicas que levaram à redução do índice de trabalho infantil em 12 anos, em 2013, registrou mais de 3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no trabalho infantil. O que se esperava, portanto, eram projetos que ajudassem a superar essa situação, e não a legalização do trabalho infantil, como quer o deputado Sperafico.
Por sua vez, o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO) realizou exercício retórico peculiar ao apresentar o PL 3842/2012. Em sua proposição, o deputado usa os relatórios do órgão das Nações Unidas para o tema, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que revelam que as leis brasileiras não são caracterizadas nos processos judiciais que envolvem acusação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Mas, ao contrário do que se poderia esperar, Mendes não atua para proteger os trabalhadores com dificuldades de comprovar a submissão ao trabalho escravo: o deputado propõe excluir da legislação “os elementos de indeterminação” do crime, ou seja, “as referências puras e simples à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho, dissociadas da restrição à liberdade de ir e vir”. Na prática, se aprovado, o texto vai criar ainda mais obstáculos ao problema da caracterização da exploração de trabalho escravo apontado pela OIT.
Início da pauta anti-trabalhador
Há pouco mais de um ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4330/2014, de autoria de Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite a subcontratação de todo tipo de serviço, inclusive da atividade fim de uma empresa, a chamada Lei da Terceirização. Foi o início da escalada anti-trabalhador que se verifica no conjunto de projetos e propostas que tramitam no Congresso.
Na época, houve intensa disputa, com participação dos trabalhadores contra a ideia. Mas uma manobra regimental do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permitiu que o texto fosse votado e aprovado.
Em março deste ano, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) realizou levantamento em parceria com entidades da sociedade civil como que identificou 55 pautas que tramitam no Congresso Nacional e podem ameaçar o direito dos trabalhadores. Saiba quais são aqui.
De fato, a associação dessas propostas vai configurar um retrocesso de décadas no avanços sociais em matéria de direito do trabalho. É o caso do Projeto de Lei do Senado 710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que mexe no direito de greve. Ou do PL 4193/2012, do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), que admite que as convenções e acordos coletivos possam se sobrepor às disposições presentes nas leis do trabalho. Isso significa colocar em pé de igualdade o dono da empresa e os seus funcionários na hora de negociar.
“A rigidez e a judicialização dos contratos de trabalho somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”, escreve o deputado Irajá Abreu. “O descumprimento da CLT não pode ser atribuído única e exclusivamente à falta de boa vontade dos empregadores”, complementa.
O deputado federal Julio Delgado (PSB-MG) também deu sua contribuição para reforçar o lado dos empregadores, justamente o mais forte, ampliando as desigualdades nas relações de trabalho. O PL 5019/2009, de sua autoria, permite a redução da jornada de trabalho em momentos de crise (a queda de 20% nas vendas é o critério fixado), mas com consequente redução dos salários e sem exigência de diminuição salarial de gerentes e diretores das empresas “pelo fato de normalmente trabalharem dobrado para tirar a empresa da situação de dificuldade econômica”.
Conheça a pauta que pode pôr em risco o trabalhador brasileiro:
1. PEC 18/2011, Dilceu Sperafico (PR-PR)
Trabalho a partir dos 14 anos.
2. PL 3842/2012, Moreira Mendes (PSD-RO)
Reduz as hipóteses de caracterização do trabalho como análogo à escravidão.
3. PL 4330/2004, Sandro Mabel (PMDB-GO)
Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho.
4. PL 4193/2012, Irajá Abreu (PSD-TO)
Convenções e acordos coletivos se sobrepõem às disposições presentes nas leis do trabalho.
5. PL 5019/2009, Júlio Delgado (PSB-MG)
Permite redução da jornada de trabalho com diminuição salarial.
6. PL 948/2011, Laércio Oliveira (PR-SE)
Quitação de pendências trabalhistas fica restrita a parcelas e valores do recibo entregue ao empregado, conferindo eficácia liberatória geral ao instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
7. PLS 710/2011, Aloysio Nunes (PSDB-SP)
Altera o direito de greve, a partir do inciso VII do artigo 37 da Constituição.
Camilo Toscano, da Redação da Agência PT de Notícias