O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.826/2020 que garantir indenização a profissionais de saúde incapacitados para o trabalho por contaminação pelo Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte do médico, enfermeiro ou técnico em enfermagem, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros desses profissionais de saúde.
“O projeto é uma demonstração de empatia e de amor a todos que estão vivendo, na linha de frente, o enfrentamento da pandemia”, avalia o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE). Como o projeto sofreu alterações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 19% dos 432,6 mil profissionais da área testados para o novo Coronavírus no país tiveram resultado positivo. No total, 83,1 mil trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais.
De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), o projeto determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pelo novo coronavírus.
A proposta projeto ainda prevê prestação variável, devida aos dependentes, menores de 21 anos, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte, para cada um deles, na data do óbito do profissional de saúde, alcance a idade limite.
Emenda apresentada por Rogério Carvalho, acatada pelo relator Otto Alencar (PSD-BA), estende os benefícios dos profissionais de saúde àqueles que trabalham com testagens para Covid-19 em laboratórios capacitados.
Do PT no Senado