Com apoio dos senadores e senadoras do PT, o plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (17/12) a proposta de criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP 121/2024), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que havia sido alterado pelos deputados e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto aprovado, a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) é reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.
As dívidas estaduais somam atualmente cerca de R$ 765 bilhões, dos quais cerca de 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O relator da medida, senador Davi Alcolumbre (União-AP), manteve uma mudança aprovada pela Câmara dos Deputados que garante aos estados prazo até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Após a adesão homologada e a dívida consolidada, os estados poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
O líder do governo Lula no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), classificou a aprovação do projeto como a “solução mais relevante e estruturada para a resolução da dívida dos estados”.
“O senador Rodrigo Pacheco apresentou esse projeto, estruturou esse projeto, esgotou o debate sobre esse projeto com o governo do presidente Lula. Esse projeto reestrutura a dívida dos estados de maneira sustentável e tem responsabilidade fiscal para com o Brasil. Durante os últimos seis, sete anos – nos dois governos anteriores – se debateu o problema da dívida dos estados. Mas a solução só está sendo encontrada agora, sob a égide do governo do presidente Lula”, destacou Randolfe.
O líder do PT no Senado, Beto Faro (PT-PA), também elogiou a iniciativa do senador Rodrigo Pacheco de apresentar “um importante projeto para renegociação da dívida dos estados”, que contou com o devido tratamento federativo dado pelo relator.
“Também elogio o relatório apresentado pelo senador Davi Alcolumbre, que traz, na relação federativa que temos de ter, um texto importante baseado na solidariedade e que nos permite ajudar os estados que estão extremamente endividados”, disse o líder.
Agradecimento ao presidente Lula
O senador Rodrigo Pacheco fez um agradecimento “justo” ao presidente Lula pelo avanço da proposta. De acordo com o presidente do Senado, Lula foi fundamental para que o Parlamento tivesse tranquilidade para que governistas e membros da oposição chegassem num consenso para resolver um problema federativo como a dívida dos estados com a União.
“Olhando nos meus olhos [o presidente Lula] disse que esse projeto seria concretizado e daríamos solução a esse problema. O apoio do presidente Lula é algo que, eu, como chefe do Poder Legislativo, não posso deixar de reconhecer. O presidente do Poder Executivo contribuiu muito para que chegássemos nesse ponto”, agradeceu Pacheco.
Contrapartidas
Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.
Uma das combinações permite juro zero, entrada de 20%, aporte ao fundo de 2% da dívida consolidada no momento do depósito e 2% de investimentos no ano.
Com os mesmos juros iguais a zero e entrada, poderá haver contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%.
No caso de juros de 1%, para a entrada de 20% serão exigidos contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%; com os mesmos juros e entrada de 10%, o estado terá de colocar no fundo 1,5% e investir 0,5%.
No caso de juros de 2% ao ano e entrada de 10%, o fundo terá depósitos de 1,5% e a aplicação será de 1%.
Por solicitação do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o relator da proposta acatou destaque apresentado pelo PT restabelecendo o fundo garantidor de crédito dos estados e municípios, a ser criado a partir de 10% do Fundo de Equalização Federativa.
“Essa é uma forma de atender os estados que não estão endividados, e todos poderem participar dessa proposta. Esse ponto cria uma alternativa que pode multiplicar por dez esses 10%, por se tratar de um fundo para alavancar empréstimos para infraestrutura e outras obras que vão trazer resultados futuros para todos os estados da Federação”, argumentou o senador Rogério.
Recuperação fiscal
Para os estados que ingressaram no Regime de Recuperação Fiscal até 31 de dezembro de 2024 e aderirem ao Propag até 31 de dezembro de 2025, o projeto permite o pagamento do parcelamento em valores graduais por quatro anos:
– 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano;
– 40% no segundo ano;
– 60% no terceiro ano; e
– 80% no quarto ano.
A partir do quinto ano, as prestações terão valor cheio (100%) do calculado; e a diferença do que deixou de ser pago no período será incorporada ao saldo devedor dos contratos de dívida a partir deste ano, com atualização pelos encargos financeiros contratuais renegociados.
Já o Rio Grande do Sul, por enquanto o único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos, e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Limitação de despesas
De forma semelhante ao novo regime fiscal da União, os estados que aderirem ao Propag deverão limitar, por dez anos, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA.
A cada ano, as receitas do orçamento não poderão crescer se no ano anterior não tiver ocorrido aumento real de receita primária e o resultado orçamentário tiver sido negativo.
Se o estado, no ano anterior, tiver apurado resultado orçamentário negativo, o crescimento real de receita primária será de 50% da variação positiva no período.
Caso o estado obtenha resultado orçamentário positivo, o crescimento de receita primária será de 70% da variação real desse tipo de receita.
Do PT Senado