A CUT divulgou nesta terça-feira (14), os oito pecados trabalhistas das empresas de terceirizados no Brasil, numa contestação às afirmações de setores que defendem o projeto.
Os empresários asseguram que a medida vai gerar mais empregos, dar segurança aos atuais terceirizados, além de alavancar a produtividade e competitividade da indústria nacional.
Os trabalhadores contestam. “O que eles querem não é regulamentar e melhorar a vida dos 12,7 milhões de terceirizados que existem no Brasil atualmente, e, sim, precarizar os outros mais de 35 milhões de trabalhadores contratados diretamente pelas empresas, sem intermediação de terceirizadas”.
O presidente da central, Vagner Freitas, repele afirmações de empresários que defendem o PL 4330, em nota enviada à redação da Agência PT de Notícias.
“O 4.330 não traz benefícios nem para a economia brasileira nem para os trabalhadores. Ele garante única e exclusivamente tranquilidade jurídica porque o projeto impede ações na Justiça e muito mais lucros para os empresários”.
Os oito pecados capitais das empresas de terceirização de mão de obra no Brasil:
1. Fecham empresas e não pagam verbas rescisórias aos trabalhadores, conforme demonstrado pela lista dos 100 maiores devedores trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
2. Submetem trabalhadores a jornadas mais longas do que as de contratados diretamente; terceirizados trabalham três horas a mais por semana, sem contar horas extras ou banco de horas realizadas;
3. Pagam 24,7% a menos do que os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas;
4. Os trabalhadores terceirizados permanecem 2,7 anos nos empregos, enquanto os diretos ficam até 5,8 anos na mesma empresa. A taxa de rotatividade entre os terceirizados é quase o dobro maior: 64,4% contra 33% dos diretamente contratados;
5. A terceirização impede a geração de novas vagas devido a comprovada jornada estendida de trabalho: 882.959 vagas de trabalho seriam criadas se a jornada dos setores tipicamente terceirizados fosse igual à jornada dos contratados diretamente;
6. Outro fenômeno abusivo do mercado de trabalho nacional em alta, a rotatividade da mão de obra, é mais expressivo entre terceirizados. A taxa teve um aumento de 19,5 pontos percentuais nesse segmento, de acordo com estudo de 2010.
Alternar períodos de trabalho e períodos de desemprego resulta na falta de condições para organizar e planejar a vida do trabalhador. Há consequências, inclusive, para projetos como formação profissional. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) também registra um rebatimento, comprovando que a alta rotatividade pressiona para cima os custos com o seguro desemprego.
7. A terceirização não gera emprego, mas sim a produção e realização de serviços demandados por grandes empresas. A empresa terceirizada gera mesmo é trabalho precário, com jornadas maiores e ritmo de trabalho exaustivo. A regulamentação da terceirização deveria observar a ótica da igualdade de direitos, para garantir qualidade de vida aos que hoje são vítimas desta prática;
8. O interesse que impulsiona o projeto é aumentar os lucros. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) confirma isso: 91% das empresas que terceirizam parte de seus processos têm como principal motivação a “redução de custo”; apenas 2%, a “especialização técnica”. Esse quadro ocorre quando trabalhadores perdem direitos, têm menor remuneração e menos condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
Da Redação da Agência PT de Notícias