A presidenta Dilma Rousseff sancionou quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 677, convertida na lei nº 13.182. Na prática, os consumidores de energia elétrica de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) ficarão isentos da cobrança da bandeira tarifária na conta de luz.
Consumidores em 153 municípios de oito estados (Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Pernambuco, Acre e Mato Grosso) onde há áreas ainda não conectadas ao SIN serão atingidos.
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga reforçou que a medida “faz justiça aos municípios do sistema isolado”. Antes da nova lei, as empresas distribuidoras de energia elétrica com áreas de concessão em parte interligada ao SIN e em parte afastada cobravam a bandeira tarifária a todos s clientes, inclusive nas áreas isoladas.
“Finalmente se faz justiça aos municípios do sistema isolado, que não terão mais de estar discutindo na Justiça para não pagar a bandeira, que deveria ser cobrada apenas de quem tem os benefícios do Sistema Interligado Nacional”, afirmou Braga.
A MP 677 criou dois fundos de energia que vão assegurar a continuidade do fornecimento de energia para os consumidores. São eles o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) e o Fundo de Energia do Centro-Oeste (FESC).
Segundo informou o Ministério de Minas e Energia, a MP 677 melhora o setor elétrico e permite avanços na distribuição de energia.
O senador José Pimentel (PT-CE) comemorou em sua página oficial a importância da sanção da MP que foi construída e debatida no Congresso Nacional.
“Se nós não tivéssemos construído esse grande entendimento nacional, para fortalecer as economias dessas regiões mais frágeis, teríamos a desindustrialização nesse setor”, destacou.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias