Os Correios divulgaram nota esclarecendo uma postagem na rede social Facebook sobre suposto pedido da empresa para que seus funcionários atualizassem o cadastro com dados eleitorais. A instituição atestou a falsidade da publicação, explicou o ocorrido e informou que adotará medidas judiciais contra os responsáveis.
Confira abaixo a nota na íntegra:
“Com relação à postagem disponível no Facebook a respeito de atualização de cadastro de funcionários dos Correios, informamos que o arquivo divulgado é falso, tendo sido manipulado digitalmente para dar a impressão de que os Correios pediram aos seus empregados para preencher um formulário com seus dados eleitorais.
A empresa já está adotando as medidas judiciais cabíveis sobre o assunto.
Os Correios não pediram aos seus empregados que preencham um formulário com seus dados eleitorais.
A carta verdadeira enviada pelos Correios já traz os dados eleitorais do empregado e solicita que sejam verificadas eventuais divergências com os dados constantes na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não há irregularidade nesta ação. Pelo contrário, ela visa atender exigência legal prevista no art. 7º, § 1º, II do Código Eleitoral:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Pela legislação, o empregador público é obrigado a suspender vencimento, remuneração ou salário de empregado que não tenha cumprido a obrigação eleitoral.
Para facilitar o procedimento de verificação, as entidades públicas fazem a comprovação da quitação eleitoral diretamente com o Tribunal Superior Eleitoral, dispensando a necessidade de apresentação de comprovante de voto pelos empregados a cada eleição.
Para que a verificação não seja prejudicada no caso de divergência entre os dados cadastrais constantes nas bases dos Correios e do TSE, a empresa solicita que os empregados realizem a verificação de seus dados.
Procedimento semelhante de troca de dados entre Correios e órgãos públicos ocorre também no caso da comprovação de declaração de imposto de renda pelos empregados.
No caso do TSE, esse procedimento já é adotado desde 2008 e vem reduzindo a ocorrência de divergências no processo de comprovação de quitação eleitoral.
Em 2008, a empresa identificou, por meio desse procedimento, que 7.818 empregados estavam com dados divergentes da base do TSE. Em 2010, foram 7.629 empregados e em 2012, 6.099.
Sem isso, os Correios teriam que receber e armazenar a cada 2 anos cerca de 300 mil cópias de comprovantes de votação.”
Da Redação da Agência PT de Notícias