O Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – derrubou em sessão do Congresso, nesta quarta-feira, o veto do presidente Bolsonaro ao projeto de lei (PL 1826/2020), que garante indenização aos profissionais de saúde por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, tornando-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
O projeto de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), estabelece uma indenização especial, a ser paga pela União. Em caso de óbito o cônjuge, companheiro ou seus dependentes receberão o auxílio. As deputadas petistas Gleisi Hoffmann (PR), Luizianne Lins (CE), Natália Bonavides (RN) e Rejane Dias (PI), além da ex-deputada e atual prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, também são coautoras do projeto.
O projeto, que tem como coautoria dezenas de deputadas de 14 partidos, prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$ 10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.
Reconhecimento profissional
Ao defender a derrubada do veto, o deputado Reginaldo Lopes citou que esse projeto foi construído pelo movimento social, “Para além das palmas”, que contou com a presença de quase toda a bancada feminina. “Com essa indenização, mais que aplaudir, reconhecemos o trabalho que estes profissionais estão desempenhando. É o mínimo que nós podemos fazer aqui é garantir uma proteção aos seus familiares, uma proteção aos filhos. É o mínimo!”, reforçou.
O deputado explicou que foi uma opção da Câmara garantir uma indenização fixa. “Mas também foi uma inovação do plenário desta Casa e do relator da matéria, num acerto com o governo e com o Ministério da Fazenda, garantir uma indenização proporcional”.
“Diminuímos, sim, a indenização fixa, mas garantimos uma proteção aos filhos e familiares destes profissionais da área da saúde com uma indenização a cada ano para os dependentes até que eles completem 21 anos; se forem universitários, até 24 anos. Isso também foi uma contribuição do Senado, pois anteriormente a previsão era de até 21 anos, para garantir uma indenização variável de R$ 10 mil para cada filho ou filha dos dependentes dos profissionais da área da saúde”, destacou o deputado petista.
Indenização justa
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que é uma das coautoras do projeto, também defendeu a derrubada do veto. Ela afirmou que é justo e humanitário que um profissional de saúde, que está oferecendo a sua vida no atendimento às vítimas da Covid, “tenha a confiança de que, no impedimento por estar trabalhando, terá pelo menos um apoio a seus familiares, a seus filhos pequenos, àquelas pessoas que ele mais ama e que está abrindo mão de cuidar neste momento, tantas vezes por estar cuidando — e não só porque a sua profissão exige, mas também porque a dimensão ética exige — de todos e de todas nós”.
O projeto define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.
Também reconhece como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Do PT na Câmara, com Redação.