A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1º/8/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/5/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:
1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/7) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;
2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;
3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;
4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;
5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.
Cristiano Zanin Martins