Na data de hoje anexamos nos autos do Incidente de Falsidade Documental nº. 5043015-38.2017.4.04.7000/PR, que tramita perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, o “Relatório Pericial Preliminar” elaborado pelo renomado perito Celso M. R. Del Picchia, — membro Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS – International Association of Forensinc Sciences, da ABC – Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística — que confirma integralmente a autenticidade e a capacidade probatória dos 31 (trinta e um) recibos anteriormente apresentados na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000.
Após examinar as vias originais dos 31 (trinta e um) recibos emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques em favor da locatária D. Marisa Letícia Lula da Silva, o perito constatou, dentre outras coisas, que:
(i) “as assinaturas constantes dos recibos são autênticas”, ou seja, foram lançadas pelo Sr. Glaucos da Costamarques;
(ii) “é possível afastar, categoricamente, a hipótese de que os recibos tenham sido impressos e assinados em uma única oportunidade, ou seja, podemos atestar que as peças em fulcro foram produzidas e firmadas em diferentes períodos”;
(iii) “seus textos foram impressos através de, pelo menos, 05 (cinco) diferentes periféricos”, especificando, ainda, que “foram utilizadas, ao menos, duas diferentes impressoras a laser e três diferentes impressoras jato de tinta”;
(iv) “os textos resultaram de 7 (sete) diferentes arquivos”;
(v) “foram utilizados, na lavras das assinaturas, 14 (catorze) diferentes instrumentos gráficos (sendo uma hidrográfica e 13 esferográficas diversas)”;
(vi) as assinaturas foram lançadas “em diferentes estados de saúde do signatário”.
Com esse laudo pericial e todos os demais documentos já apresentados na ação penal ficam esvaziadas e sem sentido as acusações feitas pela Força Tarefa da Lava Jato contra o ex-Presidente Lula nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, pois está comprovado que o apartamento 121 do Residencial Hill House, em São Bernardo do Campo, foi adquirido pelo Sr. Glaucos da Costamarques com recursos próprios e que ele recebeu os aluguéis contratados, que são compatíveis com sua movimentação financeira, e por isso emitiu recibos com declaração de quitação em favor da inquilina.
As provas produzidas pela defesa desmontam a absurda tese sustentada na denúncia de que o apartamento teria sido comprado com recursos provenientes de contratos firmados pela Petrobras e que Lula seria o proprietário do imóvel.
Confira os documentos na íntegra: