O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar sequência ao processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, publicada nesta terça-feira (5).
A liminar foi concedida em ação movida em 29 de março pelo advogado Mariel Marley Marra contra Eduardo Cunha, que havia negado seguimento ao processo. O advogado sustenta que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment contra a presidenta, Dilma Rousseff. Isso porque Temer também assinou os mesmos decretos que foram utilizados no pedido apresentado contra Dilma. Um pedido sem base legal e que afronta a Constituição, como demonstrou o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo.
Nesta segunda-feira (4), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviou uma manifestação ao Supremo sobre a ação, informando que não aceita intervenção e que o entendimento de Cunha foi o de que se tratava de um pedido genérico. Além disso, sustentou que o Vice-Presidente não pode responder por crise de responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da República.
Ao tomar sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou que a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. Além disso, Marco Aurélio ressaltou que a legislação brasileira prevê que cabe ao presidente da Câmara a análise formal do pedido. “A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”, escreveu o ministro em sua decisão.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil