O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8) pela constitucionalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3239/04, movida pelo partido Democratas (DEM) que questionava o direito de propriedade das comunidades quilombolas a suas terras, bem como o seu acesso a políticas públicas, garantidos pelo Decreto 4.887, de 2003, instituído pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitando no STF desde 2012, o julgamento foi concluído com 8 votos a favor da constitucionalidade do decreto, dois votos parciais e um contra o questionamento.
Votaram a favor da manutenção do decreto os ministros Cármen Lúcia — presidenta do STF —, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
Houve somente uma posição favorável ao pedido do DEM, que foi dado pelo ex-ministro Cezar Peluso, em 2012, quando era relator do caso.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes, acataram parcialmente o pedido do DEM de demarcar o marco temporal para assentar a titulação apenas em áreas ocupadas pelos quilombolas na data de promulgação da Constituição, em 1988, salvo comprovação de perda da posse em função de atos ilícitos.
Esse limite é chamado de marco temporal. Caso fosse aprovado, ficariam de fora, por exemplo, muitos quilombolas que já haviam sido expulsos de suas terras por invasores.
Com a vitória na votação, a questão do marco temporal foi suprimida.
De acordo com dados, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), hoje mais 2.400 quilombos foram reconhecidos pela Fundação Palmares e aguardam sua titulação definitiva pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Apenas 4% dos mais de 1.600 processos de titulação de terras quilombolas em andamento Incra foram concluídos. Além de o programa de reconhecimento de áreas quilombolas praticamente não avançar, o seu orçamento encolheu 94% em sete anos, despencando de R$ 64 milhões em 2010 para R$ 4 milhões em 2017.
Por Brasil de Fato