Decretos publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) destinam oito novas áreas rurais em sete estados brasileiros para a reforma agrária.
Com a publicação dos decretos, o próximo passo a ser dado é a realização das avaliações e Estudo da Capacidade de Geração de Renda dos imóveis, que define a organização do desenho produtivo, a renda projetada e a capacidade do imóvel de produzir sob a paisagem da agricultura familiar.
Em seguida, a Procuradoria Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) requer na Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações para fins de reforma agrária. Após a imissão na posse da área pelo Incra, é criado o projeto de assentamento.
Junto com a terra, os assentados terão acesso a outras políticas públicas do governo federal como assistência técnica e programas de governo. Todas as ações estão definidas em um cronograma apresentado nas portarias de criação dos assentamentos.
Os decretos têm como base o artigo 184 da Constituição Federal que diz que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não estiver cumprindo a função social, mediante prévia e justa indenização.
O pagamento da terra nua é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, e as benfeitorias, pagas em dinheiro. O pagamento é feito no momento em que o Incra ingressa na Justiça com o pedido da posse do imóvel para criar o assentamento.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil