O Ministério do Planejamento divulgou nota, nesta segunda-feira (14), contestando os argumentos usados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo a Pasta, as edições de seis decretos de suplementação orçamentária estão dentro da lei e não aumentaram a despesa da União. São esses decretos a base do pedido de Impeachment aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União”, afirma a defesa do Ministério.
“O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alegase que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal”, diz a pasta.
Segundo o ministério, o valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões vieram de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, dos quais 708 milhões referemse a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário.
De acordo com o Planejamento, a autorização para abertura de créditos suplementares por decreto está no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015). O mesmo artigo da LOA 2015, afirma o Planejamento, define quais as fontes possíveis para abertura de crédito.
“São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações”, diz a Pasta.
“Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores”, diz a nota.
Segundo o Planejamento, os decretos não aumentam a despesa discricionária da União porque os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.
“Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto”, afirma o Ministério.
“Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal”, continua a defesa.
O Planejamento ainda afirma que os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração “por que não possuem caráter normativo”.
Segundo a pasta, decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) determinava que somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados.
Leia a nota na íntegra.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do “Valor” e do “Ministério do Planejamento”