Após pedidos feitos à Justiça Federal para que o ex-presidente Lula, mantido como preso político na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 7 de abril, seja transferido a outro local, sua defesa entrou petição a 12ª Vara Federal de Curitiba pedindo que a transferência seja negada.
A Justiça Federal recebeu quatro pedidos de remoção do ex-presidente. Um pedido feito por parte dos moradores do bairro Jardim Santa Cândida, outro pela prefeitura de Curitiba por meio da Procuradoria-Geral do Município, um pelo deputado estadual Felipe Francischini (Solidariedade) e um da própria Polícia Federal.
O Ministério Público Federal já apresentou parecer pelo indeferimento (negação) do pedido de transferência da Municipalidade, com o argumento de que perdeu o sentido após acordo que resultou na retirada do acampamento do entorno da Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
A defesa afirma na petição que tanto o órgão acusador quanto o juízo “convergem no entendimento de que a situação do Peticionário é peculiar e que é necessário resguardar sua segurança na condição de ex-Presidente da República”. Portanto, Lula deve ser mantido na chamada “Sala de Estado Maior”, preparada para recebê-lo na sede da PF na capital paranaense.
Contudo, caso a transferência seja determinada, é solicitado que seja feita para uma unidade da Forças Armadas dentro do raio da Grande São Paulo, para que Lula esteja mais próximo da sua família. O direito a uma “Sala de Estado Maior” é prerrogativa do cargo de presidente, que também é Chefe Supremo das Forças Armadas.
Baseada em parecer preparado pelos juristas Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade, a defesa escreve que qualquer determinação de transferência deverá levar em consideração “que o cumprimento antecipado da pena pelo Peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas”.
Visitação
O parecer também questiona as restrições ao recebimento de visitas por Lula, preso na Superintendência da PF em Curitiba desde o dia 7 de abril. O documento afirma que houve pedidos de visitação por parte de diversas lideranças políticas, sindicais, partidárias e intelectuais, que foram negados pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, sob o argumento de que o parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/84 autoriza a restrição do direito de visitas.
Segundo Streck e Trindade, o argumento de que o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal está em conformidade com a regulação constitucional do direito de visitas é falso.
“A redação do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição assegura direitos ao preso em flagrante. Por isso, a equivalência das redações. O regime geral de visitas também foi pensado para presos provisórios/cautelares e, por isso, a sua redação espelha a da Constituição. O que significa, portanto, que a sua redação deve ser repensada diante de mais uma situação inaugurada em razão dos desdobramentos da operação Lava Jato”.
Eles ainda afirmam que “a visita é regra; a restrição é exceção. Por isso, essa restrição deve ser motivada e não pode, de maneira alguma, se naturalizar, sob pena de se institucionalizar a exceção. Ou seja, é inadmissível que a restrição ex surja da própria natureza do estabelecimento”.
Leia a petição da defesa de Lula:
Leia o parecer de Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade:
Da redação da Agência PT de notícias