Em mais um capítulo da série de arbitrariedades cometidas contra Lula, mantido como preso político em Curitiba desde o dia 7 de abril, uma decisão liminar da 6ª Vara da Justiça Federal em Campinas retirou do ex-presidente o direito à equipe de oito assessores (dois motoristas, dois assessores pessoais e quatro seguranças) garantida por lei (nº 7.474/86) a todo ex-presidente. No despacho, o juiz Haroldo Nader afirma que existe “evidência indiscutível” de que não há motivos para manter a equipe de assessores de Lula.
A decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz, contesta a defesa do ex-presidente, pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”.
A decisão do juiz, que atende a pedido feito por integrantes de um grupo antagônico a Lula e ao PT, tem nítido caráter político, e reforça que o ex-presidente é vítima de “lawfare”, uma perseguição política que marcou todo um processo injusto e sem lastros de provas, culminando no cumprimento de sua pena.
*
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Lula
O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”.
Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”. Ainda segundo esses juristas,
“A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal.
A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS