Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram, nesta sexta-feira (8), com pedido de acesso ao acordo bilionário firmado entre o Ministério Público Federal, a Petrobrás e o Departamento de Justiça norte-americano para criação de um fundação “anticorrupção” gerida pelos procuradores da Lava Jato. A estatal depositou R$ 2.567.756.592,00 em conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, em cumprimento ao acordo feito com os procuradores.
Os defensores de Lula afirmaram que há contradição no acordo. Segundo a defesa, o acesso ao material é ‘relevante para que seja analisada a efetiva posição da Petrobrás’ na ação sobre as supostas propinas da Odebrecht e também ‘para a análise das condutas atribuídas’ a Lula na denúncia que levou à abertura da ação.
Os advogados relataram ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, que substituiu oficialmente Sergio Moro, que, em 2017, contestou a habilitação da estatal como assistente de acusação. Na avaliação dos advogados, a Petrobrás ‘não poderia ser considerada vítima, pois, segundo a Procuradoria, ‘diretores, gerentes e outros funcionários teriam concorrido para ocorrência dos supostos delitos praticados no âmbito da sociedade de economia mista, e que os sistemas de controle de companhia não teriam funcionado’.
A Petrobrás é assistente de acusação do Ministério Público Federal nas ações penais da Lava Jato, inclusive neste processo. A Justiça Federal do Paraná considera a estatal ‘vítima lesada’ do esquema bilionário de corrupção e propinas instalado na instituição.
Na peça, no entanto, os advogados de Lula sustentam que Lula “não concorreu de qualquer forma na prática dos supostos ilícitos praticados em contratos firmados pela petrolífera”.
“Ao contrário, o Peticionário (Lula): (i) na condição de Presidente da República implantou diversas políticas públicas voltadas ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime em geral; (ii) especificamente no que se refere à Petrobras, foi no governo do Peticionário que a CGU (Controladoria Geral da União) passou a fiscalizar a Petrolífera; (iii) empresas internacionais de auditoria que auditaram a Petrobras ou realizaram trabalhos específicos de verificação de conformidade afirmaram não ter identificado qualquer ato praticado pelo Peticionário que estivesse relacionado aos ilícitos identificados na petrolífera. Ademais, o Peticionário não solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras ou por qualquer outra entidade”.
Por Revista Fórum