O Ministério Público de São Paulo denunciou ex-secretários municipais e consórcios por suposto “dano ao erário” na contratação de ônibus da capital paulista entre 2003 e 2015. Na denúncia, citam o ex-secretário Jilmar Tatto, que fez parte das gestões 2002, 2003/2004 e 2013/2016.
O que ocorre, porém, é que o MP abre a ação de improbidade administrativa com base em três processos que sequer tiveram suas fiscalizações concluídas pelo Tribunal de Contas do Município.
Por meio de sua assessoria, Jilmar Tatto afirmou que estava na gestão durante a primeira fase dos processos licitatórios, todos eles processos aprovados pelo próprio TCM e posteriormente arquivados. “Levando isso em conta, é de suma relevância ressaltar que Jilmar Tatto foi responsável pela primeira fase do (s) processos (s) que efetivamente resultaram na licitação e por conseguinte da concessão e que o Tribunal de Contas aprovou e arquivou todas as contratações mencionadas na Ação Civil Pública”.
Agora, a ACP leva em conta processos referentes à execução dos contratos, quando Jilmar não era mais o responsável pela pasta. “Além disso, digno de nota o fato de que o MP, curiosamente, ao apresentar a ACP se adianta ao TCM, onde ainda estão em discussão os três casos e em todos eles ainda é discutida a legitimidade de Tatto sobre os atos praticados em gestão de terceiros”.
Ainda de acordo com a assessoria, a ACP sequer foi recebida e a presente denúncia não traz qualquer ato que teria sido praticado por Jilmar.
Leia a íntegra da nota:
Referente à Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de São Paulo sobre os contratos firmados entre a Prefeitura de São Paulo e consórcios de ônibus entre 2003 e 2015, esclarecemos os seguintes fatos:
– Jilmar foi secretário municipal de Transportes no ano de 2002, 2003/2004 e, posteriormente, entre 2013 e 2016. A presente Ação Civil Pública parte de investigações originadas a partir de três processos que ainda tramitam no Tribunal de Contas do Município, ou seja, ainda não tiveram decisão final proferida.
– Além disso, digno de nota o fato de que o MP, curiosamente, ao apresentar a ACP se adianta ao TCM, onde ainda estão em discussão os três casos e em todos eles ainda é discutida a legitimidade de Tatto sobre os atos praticados em gestão de terceiros.
– Levando isso em conta, é de suma relevância ressaltar que Jilmar Tatto foi responsável pela primeira fase do (s) processos (s) que efetivamente resultaram na licitação e por conseguinte da concessão e que o Tribunal de Contas aprovou e arquivou todas as contratações mencionadas na ACP.
_ Ressaltamos que os contratos mencionados na ação não são emergenciais, e, sim, resultantes de licitação pública, com ampla concorrência, não podendo se falar em favorecimento a essa ou aquela empresa ou grupo empresarial.
– Ao que se sabe até o momento, a inicial da ACP não apresenta de maneira objetiva quais atos teria ele praticado para dar causa ao dano ao erário.
– Por fim, a ACP sequer foi recebida e, oportunamente, Tatto apresentará os esclarecimentos necessários ao Judiciário, os quais atestam a ausência de qualquer tipo de responsabilidade em relação aos fatos apresentados
Da Redação da Agência PT de Notícias