O deputado Paulo Lula Pimenta (RS), líder do PT na Câmara, e a deputada Erika Lula Kokay (PT-DF) ingressaram com um mandado de segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine o imediato retorno à Câmara do projeto de lei (PL 8.939/17) que transfere para petrolíferas estrangeiras grande parte da exploração do pré-sal nas áreas da cessão onerosa, que podem conter 20 bilhões de barris de petróleo. O projeto tramita atualmente no Senado Federal com uma redação que não foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Os parlamentares argumentam que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), usurpou competência do plenário durante a tramitação do PL na Casa, desrespeitando o Regimento Interno e ferindo a Constituição Federal. No MS, que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, os parlamentares explicam que Maia agiu de maneira ilegal e abusiva ao inadmitir, de forma monocrática, um dos destaques para votação em separado (DVS). O foco em questão é o DVS nº 4, que tratava da impossibilidade de transferência da cessão onerosa de áreas do pré-sal para terceiros.
Importante ressaltar que a Lei 12.275/10, na qual a União cedeu onerosamente a exploração de grande área de pré-sal à Petrobras, determina que é intransferível tal autorização, deixando claro se tratar de uma permissão específica à estatal brasileira. Ou seja, pela atual legislação, não se pode dar essas mesmas condições de exploração a petrolíferas estrangeiras, que é o que propõe o PL 8.939/17, estabelecendo prejuízos de bilhões e bilhões de reais ao Estado brasileiro.
Justamente para evitar essa sangria do patrimônio público, foi apresentado o DVS de número 4, em que se requereu a votação em separado do artigo que revogava a proibição de transferir a terceiros áreas contratadas no regime de cessão onerosa. Mas no dia da votação dos destaques, Rodrigo Maia inadmitiu o referido DVS, impedindo que deputadas e deputadas pudessem analisar o seu teor.
Questionamentos
À época, a decisão do presidente da Câmara foi alvo de duas questões de ordens (nºs 437 e 439), uma delas de autoria da deputada Erika Kokay. Na questão de ordem, a deputada argumentou que, independentemente da motivação da decisão de Maia, havia necessidade absoluta e imperiosa de o destaque ser apreciado pelo plenário da Câmara.
“Do contrário, teremos um dispositivo reinserido no texto por mera decisão do presidente. Isso porque, repito, o plenário aprovou um texto, ressalvados os destaques. O destaque foi anulado. E o artigo foi reinserido no texto, à revelia da posição deste plenário. Assim, para não dar azo a uma ilegalidade flagrante, sugiro que a Presidência submeta ao plenário o destaque, e concordaremos com sua rejeição”, explicou a deputada. Apesar dos argumentos, Maia indeferiu as duas questões de ordem.
Paulo Pimenta e Erika Kokay detalharam no Mandado de Segurança que o presidente da Câmara não pode deliberar, de maneira monocrática, sobre um DVS que teve sua admissão administrativa efetuada pela Mesa Diretora, no momento adequado, uma vez que eventuais alterações no conteúdo do texto em apreciação só poderão ocorrer mediante o crivo do plenário, sob pena de ocorrer usurpação ilegal da competência do colegiado maior da Casa.
“A decisão do presidente da Câmara teve como consequência a conclusão da votação da matéria com vício essencial em sua tramitação, pois o texto objeto do destaque inadmitido de forma arbitrária e extemporânea teria sido reincorporado ao Projeto de lei sob apreciação sem a votação pela instância competente (o plenário), viciando, em consequência as demais votações, por extensão de seu conteúdo, inclusive a redação final”, afirmam os autores do MS.
Liminar
Diante da gravidade dos fatos, Pimenta e Erika requereram ao STF que conceda liminar para que a matéria – que agora tramita no Senado como PLC 78/18 – retorne à Câmara, já que o texto foi irregularmente aprovado. A intenção é evitar que o Senado cristalize uma violação às prerrogativas dos deputados federais, já que, da decisão do presidente Rodrigo Maia, o plenário produziu um texto em desacordo ao devido processo legislativo, segundo o que determina a Constituição Federal.
Os parlamentares também pedem, de forma liminar, que o presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), seja notificado para se abster de pautar naquela Casa Legislativa a matéria objeto do Mandado de Segurança.