Os deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (9), dois mandados de segurança com pedido de liminar para impedir uma eventual abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
As ações se deveram ao fato de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma que conduziria o rito processual do golpe pretendido pela oposição de direita, atropelando a lei nº 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment. A orientação expressada por Cunha foi manifestada na resposta à questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
“Questionamos o rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma que vai reger um eventual processo de impeachment e isso é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei 1079 de 1950. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Wadih Damous.
“Não é o regimento da Câmara, nem muito menos a vontade do presidente Eduardo Cunha que deve reger um processo como esse. Então, estamos questionando na Justiça o nosso direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional”, acrescentou Pereira Jr.
Os parlamentares afirmam que, caso o regimento interno conduza um eventual processo de impeachment, ficaria claramente caracterizada uma decisão meramente política, sem observância do princípio da legalidade, pois não seria necessário comprovar a ocorrência do crime de responsabilidade, elemento que não pode ser ignorado, pois é o que justifica a consumação do impedimento do mandato.
Os deputados também defendem que quem tem legitimidade para tirar o mandato da presidenta é quem lhe outorgou – o povo – e que apenas em condições excepcionais é possível cassar um mandato conquistado nas urnas.
O relator da ação de Wadih Damous é o ministro Teori Zavascki, enquanto a ministra Rosa Weber relatará o pedido de Rubens Pereira Jr.
Além dos dois mandados de segurança (MS 33837 e MS 33838), os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram com reclamação (RCL 22124) com o mesmo teor dos mandados de segurança. A relatora da ação também será a ministra Rosa Weber.
Exceção – Juristas renomados e até o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, têm criticado a sanha golpista comandada por PSDB, DEM e PPS. “O impeachment é uma exceção, e como exceção, tem de estar respaldada em aspectos concretos”, afirmou Mello.
Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, elaboraram um parecer sustentando que a reprovação das contas da presidenta pelo TCU não constitui crime de responsabilidade, sendo insuficiente para a abertura de um processo de impeachment. Para eles, a tentativa de instaurar processo de impedimento do mandato é “literalmente absurda”. Já para Dalmo Dallari, a “aparência de risco de impeachment” é “uma grande fantasia” explorada pela oposição conservadora e pela mídia e alimentada pela “vaidade de alguns que querem aparecer” e “ainda estão em campanha”. Dallari acredita que o golpe enfrentará resistência do STF. “Eu tenho absoluta convicção. Eu sinto que a maioria dos ministros do STF se orienta efetivamente pela Constituição”, ressaltou Dallari, que é Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Do PT na Câmara, com agências