A paralisação por três anos de uma ação penal contra o deputado estadual Barros de Munhoz (PSDB), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), está sob a investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão quer saber por que o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo segurou a ação até que os crimes apontados contra Munhoz prescrevessem.
O desembargador foi o relator de um processo no qual o ex-presidente da Câmara do Estado de São Paulo é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação e omissão de informações à Promotoria sobre suposto direcionamento de contrato, quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Depois de todos os crimes prescritos, o desembargador proferiu voto contrário ao recebimento da acusação, por não atender às “exigências legais”.
Em 2012, 18 desembargadores acompanharam o voto de Luís Soares de Mello e aceitaram receber denúncia contra o atual líder do governador Geraldo Alckmin, na Câmara. Eles entenderam haver indícios de desvios de bens e rendas públicas em benefício próprio e de terceiros, quando Munhoz foi prefeito. Durante duas sessões, Toledo foi inquirido pelos desembargadores Grava Brasil e Urbano Ruiz sobre o atraso na relatoria do processo.
Em 2013, o então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou ao TJ apurar os fatos. Toledo então foi beneficiado pela célere ação do desembargador Ivan Sartori, ao instaurar e imediatamente arquivar o procedimento de apuração dos fatos.
Sanção exemplar – Toledo alegou em sua defesa o acúmulo de trabalho e não ter sido informado pela servidora encarregada do caso. A pedido do CNJ, o TJ informou que esse foi o primeiro caso de atraso de julgamento do desembargador. Em 2013, uma reclamação disciplinar entrou na pauta, mas até o momento não foi posta em julgamento.
Há 15 meses o processo não sofre procedimentos. Um julgamento da reclamação disciplinar contra Toledo, marcado para novembro de 2014, foi retirado de pauta para a ministra Nancy Andrighi analisar extensa documentação protocolada pela defesa. Em janeiro de 2015, análise da vice-procuradora da República, Ela Wiecko, entende não haver indícios de prevaricação praticados por Toledo.
Da Redação da Agência PT de Notícias