O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8/11) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). Essa é a primeira reforma do sistema tributário brasileiro aprovada pelo Senado durante a vigência do regime democrático. Como a proposta passou por modificações, ela retornará à Câmara para que os deputados possam analisar as modificações promovidas. O calendário especial aprovado na sessão de terça-feira (7/11) permitiu a aprovação da medida, em dois turnos, na sessão de hoje. No segundo turno, a PEC foi aprovada por 53 votos a favor e 24 contra, repetindo o placar da primeira votação do dia.
Eixo central da reforma apresentada pelo governo Lula, a PEC 45/2019 substitui cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo pelo modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países. O IVA será repartido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, vai unificar PIS, Cofins e IPI. Já a tributação estadual será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse reunirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O percentual da alíquota do IVA ainda será estipulado, em uma regulamentação da PEC. Mas a área econômica do governo Lula calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país.
Outra mudança promovida faz com que os impostos passem ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, não mais na origem. Isso contribuiria para combater a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, a guerra fiscal.
Com esse novo modelo, a Reforma Tributária traz entre seus principais objetivos simplificar e modernizar o sistema de cobrança dos impostos sobre o consumo no Brasil, visto como um entrave ao desenvolvimento e claro fator de injustiça social.
“O Brasil quer uma reforma tributária? Claro que quer. Nós temos 222 mil normas de tributação no país. Essa reforma vai gerar emprego e renda, vai alavancar a economia e temos que garantir o desenvolvimento para todos os estados da Federação”, disse o senador Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado, ao defender a aprovação da proposta.
Para se ter uma ideia de como a confusa legislação tributária empaca o crescimento econômico do país, se as mudanças previstas na reforma fossem aprovadas há 15 anos atrás, cada cidadão teria cerca de R$ 490 a mais de renda por mês. Esse valor representaria um crescimento potencial de, no mínimo, 12% do PIB, ou R$ 1,2 trilhão.
“O regime tributário que temos hoje no Brasil, além de ultrapassado, pouco transparente e complexo, é injusto. E essa reforma busca de forma objetiva enfrentar esses problemas para que tenhamos um sistema mais moderno e transparente. Condição para que o sistema tributário também seja um fator de combate às desigualdades sociais e regionais, além de importante indutor do desenvolvimento e do progresso econômico”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou o fato de o Brasil ter, hoje, o sétimo pior sistema tributário do mundo. Apenas isso, seria motivo suficiente para o país atualizar a legislação tributária e torná-la mais moderna, além de favorecer a chegada de um volume maior de investimentos externos.
“Num momento de crise ambiental, o mundo olha para o Brasil querendo dobrar os seus investimentos. Para isso é preciso ter segurança jurídica. E a reforma cumpriu o papel de simplificar o sistema tributário, ser mais justa. Essa reforma é uma tentativa de progredirmos e evoluirmos o sistema tributário brasileiro”, enfatizou o líder.
Reforma prevê fase de transição
A proposta aprovada prevê a criação de um período de transição para unificação. Esse período deve ir de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
– ️Haverá, em 2026, uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios). No ano seguinte, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanece com 0,1%.
– Entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS. Já em 2033 entrará integralmente em vigor o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
“Estamos falando de uma nova lógica de tributação. Não é razoável dizer para o povo que essa reforma será uma catástrofe. Catástrofe é não fazer a reforma que o Brasil precisa. Onde os mais pobres paguem menos impostos. E isso acontecerá porque a cesta básica ficará isenta de impostos. Não é justo dizer que haverá aumento de impostos”, disse o senador Rogério Carvalho (PT-SE), em resposta ao discurso oposicionista de que a proposta aumentará o peso dos tributos no país.
Confira algumas inovações da reforma tributária
Cesta básica nacional sem tributos – A proposta prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será regulamentada posteriormente por meio de um projeto de lei complementar. Os produtos desta cesta ficarão com a cobrança de tributos zerada.
Também está prevista uma versão estendida da cesta básica. Neste caso, os produtos terão uma redução de 60% na tributação. Além disso, as pessoas de baixa renda terão a devolução do imposto pago, o chamado cashback.
O mecanismo de cashback terá será aplicado às contas de fornecimento de energia elétrica. Parte do valor cobrado para o fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda será devolvido.
Na Comissão de Constituição e Justiça também foi inserida a concessão de cashback na compra de gás de cozinha pelas famílias pobres.
Comitê Gestor deve gerir recursos arrecadados – O Conselho Federativo, órgão definido pela Câmara dos Deputados para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), será substituído pelo Comitê Gestor, caso seja aprovado o texto do Senado.
O Congresso Nacional poderá convocar o presidente do comitê e solicitar informações ao órgão, a exemplo do que acontece com ministros de Estado e o presidente do Banco Central.
A proposta ainda impede o comitê de propor projetos de lei. O órgão também passará por mecanismos de controle externo por meio dos tribunais de contas dos estados e municípios.
A PEC prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) de R$ 60 bilhões anuais. O fundo possibilitará aos estados substituir os atuais benefícios fiscais, que acabam progressivamente com a mudança da cobrança dos tributos no destino e não mais na origem.
Desconto em produtos de limpeza e higiene pessoas – Texto inclui produtos de limpeza e higiene pessoal na alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à alíquota geral. O benefício será destinado aos produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
Estímulo à proteção ao meio ambiente – O IBS prevê a destinação para os estados de 5% daquilo que for arrecadado mediante atendimento de critérios de preservação ambiental determinados pelos entes da Federação. A ideia é estimular atividades econômicas ecológicas e a proteção da cobertura florestal.
Já o chamado Imposto Seletivo incidirá sobre os produtos de extração, como combustíveis fósseis e minérios, com alíquota de 1%, por serem produtos com maior impacto ambiental. Nesse caso, a tributação também valerá para produtos exportados.
O mecanismo também será aplicado sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A introdução de um Imposto Seletivo sobre produtos ambientalmente poluentes e prejudiciais à saúde visa reduzir o consumo desses produtos.
Bens de luxo passarão a ser tributados – Como parte das medidas em busca da justiça social e tributária, a reforma prevê a cobrança de tributos de bens de luxo, como embarcações, helicópteros e aviões.
Atualmente, bens como jatinhos, iates e jet skis não pagam tributo no país. O IPVA é cobrado apenas de proprietários de motocicletas, carros e caminhões. A CCJ definiu que o imposto não será cobrado das embarcações utilizadas em atividades econômicas.
Também há previsão de tributação sobre heranças. Nesse caso, as alíquotas serão maiores para as consideradas grandes heranças. O índice de progressividade da tributação, segundo Braga, deve acompanhar o valor da parcela para os herdeiros (quinhão), não o valor final.
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