A presidenta Dilma Rousseff defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei de direito de resposta, Lei 13.188/2015, sancionada pelo governo federal em novembro de 2015.
A manifestação da Presidência, assinada no dia 8 de janeiro deste ano, apresenta parecer da advogada da União Maria Carla de Avelar Pacheco para rebater argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.436. Leia a manifestação aqui.
A mensagem enviada ao STF é também assinada pelo advogado-geral substituto Fernando Luiz Albuquemanrque Faria.
Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contesta cinco dos 12 artigos da lei. O processo tem relatoria do ministro Dias Toffoli.
A Lei 13.188/2015 regulamenta o artigo 5º, inciso V, da Constituição, e foi aprovada pelo Congresso Nacional para dispor “sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículos de comunicação social”.
Ao questionar o texto, a ação da ANJ afirma que a lei, para assegurar “celeridade” ao exercício do direito de resposta, “afronta diversas garantias constitucionais”. No entanto, o Palácio do Planalto entende que “não há qualquer problema de juridicidade” no texto.
“Com fundamento nos elementos fáticos e jurídicos expostos, forçoso concluir que o rito criado pela Lei 13.188/2015 não padece de inconstitucionalidade”, conclui a advogada da União.
A Constituição assegura o direito de resposta, proporcional ao dano causado, e indenização por dano material, moral ou à imagem. Assim, o dispositivo legal assegura o direito de retificação das informações publicadas de forma incorreta e direito de réplica.
Da Redação da Agência PT de Notícias