A presidenta Dilma Rousseff pediu nesta sexta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), de acolher um pedido de impeachment contra ela. Dilma argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.
“É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade”, diz trecho de documento encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
Nas informações enviadas ao STF, a Presidência diz que devem ser assegurados a Dilma a “defesa prévia”, do mesmo modo que ocorre em crimes comuns.
As informações prestadas pela presidenta foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PCdoB que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.
No documento enviado ao STF, a Presidência concorda com todos os pedidos do PCdoB.
Além de anular o ato de Cunha, Dilma defende também que todas as votações relativas ao impeachment sejam abertas, ao contrário do que ocorreu na eleição, na última terça-feira (8).
Em outro trecho, concorda, por exemplo, com mudança relativa ao afastamento provisório do presidente do cargo até o julgamento final. Conforme a lei de 1950, que regulamenta o rito, o presidente fica suspenso do exercício das funções logo após a Câmara autorizar o processo, por votação de 2/3 de seus membros, isto é, 342 deputados.
Para a Presidência, contudo, somente o Senado pode autorizar o afastamento, porque cabe a ele “instaurar o processo”.
“É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções”, diz o texto.
O documento também diz que, mesmo que a Câmara conclua por autorizar o processo de impeachment, o Senado pode recusar a instauração do processo.
“Caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade, assim como o STF o faz no caso dos crimes comuns. Quer-se dizer com isso que o Senado Federal não está obrigado a instaurar o processo, uma vez concedida a autorização”, destacou.
AGU e Senado concordam – A interpretação sobre a necessidade de aval do Senado para instaurar o processo e afastar a presidente foi defendida pelo próprio Senado e também pela Advocacia Geral da União em pareceres enviados nesta sexta ao STF.
Nesta sexta (11), ao sair de uma reunião com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu os pedidos feitos pelo PCdoB.
“Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento, com a mera decisão da Câmara. Se, comparativamente, para algo bem menor, que é o veto, que é uma decisão presidencial, você exige a concordância das duas Casas, você não pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no mandato presidencial. É necessário que as duas casas concordem e isso se dá evidentemente com a decisão de instauração ou não”, afirmou.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do “G1”