Partido dos Trabalhadores

Dilma pode utilizar fotos oficiais em campanha

Fotos oficiais são de livre uso pelo público

Para a Justiça Eleitoral, não há qualquer irregularidade na utilização de imagens feitas pelo fotógrafo oficial da presidência no site de campanha da presidenta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta terça-feira (9), improcedente a ação da coligação Muda Brasil, do candidato à presidência Aécio Neves (PSDB) contra a candidata do PT, Dilma Rousseff, pelo uso de fotografias oficiais da presidenta em sua página na internet.

Os tucanos acusavam a presidenta de praticar conduta vedada por reproduzir, para fins de campanha, imagens feitas pelo fotógrafo oficial da presidência da República, Roberto Stuckert Filho.

Para a maioria dos ministros, não há qualquer irregularidade no uso dessas fotografias em publicações de seu site oficial ou perfil em rede social. Assim como afirmou a defesa, as imagens são bens de domínio público e estão disponíveis no site do Palácio do Planalto, à disposição de qualquer pessoa que queria baixá-las e reproduzi-las.

A acusação argumentou que as imagens produzidas pelo fotógrafo da presidência são consideradas bem intelectualmente protegido, e não de domínio público. Argumento negado pelos ministros da Corte.

“A partir do momento que as fotos são disponibilizadas para qualquer pessoa, ela passa a ser de domínio público. São obras intelectuais protegidas, mas não impede o livre acesso e utilização dessas imagens”, afirmou a advogada da candidata, Angela Cignachi.

As fotografias que estão no site do Planalto são de eventos oficiais da Presidência, solenidades ou eventos, como encontro de chefes de Estado. Nessas ocasiões, muitas vezes, a imprensa não tem acesso e por isso publica o material. “Essas fotos são disponibilizadas para utilização pública. Inúmeras notícias de jornal, dos mais diversos veículos, já utilizaram essas imagens”, lembrou a advogada de Dilma.

“A pergunta que se faz é: por que o site da candidata não poderia usar?”, questionou. A participação de funcionário público para fins de campanha também não foi caracterizado, já que o fotógrafo estava apenas no pleno exercício de suas funções.

Também não houve o uso de bens públicos móveis e imóveis para campanha. Segundo argumentou a advogada da candidata, fotografias oficiais de presidentes são utilizadas há muitos anos para material de campanha eleitoral.

A defesa lembrou ainda que todas as fotografias foram devidamente creditadas.

 

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias