A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei da Repatriação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), com 12 vetos, e permite a repatriação, mediante pagamento de multa e Imposto de Renda, de recursos brasileiros no exterior que não foram declarados à Receita Federal, mas tenham origem lícita.
O texto sancionado pela presidenta institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para “declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei”.
Para realizar a repatriação e a regularização dos recursos, será necessário pagar imposto e multa. Aqueles que declararem, de forma vonluntária, recursos enviados ao exterior e pagarem multa e Imposto de Renda sobre o valor, terão anistia a uma série de crimes. A multa será de 15% e o IR, também de 15%.
Entre os trechos vetados pela presidenta Dilma está a permissão de retorno ao Brasil de bens como obras de arte e joias. Ela também excluiu o texto que permitia o parcelamento do pagamento da multa e a destinação dos recursos arrecadados com a medida para Estados e municípios.
Além disso, Dilma vetou o trecho que possibilitava o retorno ao Brasil de recursos que estariam em nome de “laranjas” no exterior.
A Lei da Repatriação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado Federal, em dezembro.
Da Redação da Agência PT de Notícias