Partido dos Trabalhadores

Dilma sanciona Lei Geral das Antenas

Texto estabelece regras para a instalação e licenciamento de antenas de telecomunicações

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei das Antenas, nesta quarta-feira (22). A legislação unifica regras para o processo de instalação e licenciamento de antenas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e a expectativa é que haja melhoria na qualidade do serviço prestado pelas empresas.

No Brasil, existem mais de 300 leis municipais que dificultam e atrasam a instalação de antenas, resultando em prejuízos para a população, segundo informa o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as operadoras.

As novas regras fixam um prazo máximo de 60 dias para a emissão das licenças para instalação de antenas. Atualmente, a liberação pode levar mais de um ano. Pela norma, o período de vigência das licenças não será inferior a 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais. Na avaliação do SindiTelebrasil, com as regras, o processo de licenciamento será desburocratizado e vai permitir a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais.

Entre os avanços da lei estão a dispensa do licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas, assim como dispensa de licenciamento de antenas com características técnicas equiparadas a instalações já feitas anteriormente, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fica estabelecido também que toda obra de interesse público deve comportar infraestrutura para telecomunicações. A lei incentiva ainda o compartilhamento de infraestrutura, prática que já vem sendo adotada pelas prestadoras sempre que possível.

A Lei das Antenas foi criada em 2012 e em março deste ano o Congresso Nacional encaminhou o texto para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Seis itens sofreram vetos.

VETOS:
Inciso 3 do Artigo 4º – dispositivo vetado tratava da previsão de que o Poder Público deveria promover os investimentos necessários e tornar o processo de instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte.

Para o Ministério do Planejamento, essa previsão permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a “lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.

O Inciso 2 do Artigo 13º estabelecia que um órgão do governo federal ficaria responsável por conceder a autorização para instalação de antenas caso o órgão municipal não cumprisse o prazo de 60 dias para emitir a autorização. Na avaliação do governo, ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a mudança de competência de ente federativo a órgão regulador federal fere o pacto federativo previsto na Constituição.

Os vetos ao Caput, ao Parágrafo 2º do Artigo 21º e aos artigos 22º e 23º da lei, foram definidos porque, no entendimento do Ministério da Fazenda, esses dispositivos combinados atribuiriam ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

A presidenta enviou uma mensagem ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), informando os vetos e explicou que, ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, os dispositivos poderiam dificultar a diferenciação e a inovação tecnológica para a melhoria do serviço por parte das prestadoras, restringindo a concorrência de forma injustificada.

Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá manter ou derrubá-los.

Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil